Direitos humanos e devedor ambiental em 2025
31 de dez. de 2025

TL;DR
2025 trouxe grandes ajustes aos regulamentos Direitos Humanos e Ambientais Diligence (HREDDDD) globais: atrasos e reduções de escopo no CSDD da UE, crescente legislação laboral em vigor nos EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, e actualiza os calendários do Regulamento relativo à desflorestação da UE (EUDR) e às baterias.
Em 2026, as empresas têm de se preparar para prazos de execução da UE, publicações de orientação e expectativas crescentes em matéria de transparência da cadeia de abastecimento a nível mundial.
Ouça agora: Debate sobre as principais mudanças de 2026 em Due Diligence, Circularidade, Carbono e Relatórios ESG
O que significa para 2026 e além
Os requisitos globais para os direitos humanos e o devido devido devido ao ambiente (HREDD) continuam a evoluir. Em 2025, as empresas viram a desregulamentação e as novas iniciativas regulamentares afectarem a forma como gerenciam a transparência da cadeia de oferta, o risco de desflorestação e as preocupações relativas ao trabalho forçado.
Cadeia de Abastecimento: Desenvolvimentos chave em 2025
Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa da UE (CSDDD)
2025 foi um ano desafiador para a DCSD da UE.
Principais atualizações incluídas:
Um prazo de um ano através do mecanismo "Stop├thelock. Clock", transferindo a implementação para julho de 2029.
Nos EUA, foi proposta a Lei Protect USA que proíbe as empresas dos EUA de cumprirem as leis de diligência em matéria de sustentabilidade estrangeira (incluindo a CSDDD da UE).
Um novo acordo ao abrigo do pacote de simplificação ESG Omnibus de 2025 elevou os limiares para 5.000 empregados e para €1. biliões de milhões de euros de volume de negócios das empresas da UE, reduzindo em cerca de 70% o número esperado de empresas no seu âmbito.
Simplificações incluídas:
Eliminação da exigência de um plano de transição para o clima.
Não há um regime de responsabilidade harmonizado da UE.
Penalidades máximas limitadas a 3% do volume de negócios global (anteriormente 4%).
Nenhum mapeamento obrigatório da cadeia de abastecimento completo; as empresas se concentram em áreas com os impactos adversos mais prováveis ou graves.
Escopo CSDDD atualizado
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Grupo 1 Empresas da UE |
Grupo 2 Empresas não europeias |
Grupo 3 franqueados |
Grupo 3 Licenças | |
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Limite de funcionários |
5000+ |
b.a. |
b.a. |
b.a. |
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Limite de Turnover |
volume líquido de 1,5 bilhões de euros em todo o mundo |
volume líquido de 1,5 bilhões de euros em todo o mundo |
Faturamento líquido de 275 milhões de euros e royalties superiores a 75 milhões de euros. |
>75 milhões de € em direitos |
Atualizações nacionais e regionais
Alemanha: Suspensão das obrigações de comunicação da LkSG (excepto violações graves) até que se aplique o CSDD.
Suíça: Responsável Business Initiative alinhado para avançar quando a UE se estabilizar.
Taiwan: Projecto de Respeito dos Direitos Humanos no Programa das Cadeias de Abastecimento HRDD a partir de 2026 para os fabricantes listados (>TWD 50 mil n).
Coreia do Sul: Reintrodução da Corporate Human Rights and Environmental Due Diligence Act.
Regulamento comunitário relativo às baterias (EUBR) requisitos de diligência devida atrasados para Agosto de 2027.
Regulações de Trabalho para Crianças e Forçadas
Global regulatory aumentou a pressão entre os principais mercados:
Nova Zelândia: Projecto de uma Lei de Relatório da Escravidão Moderna para as Entidades >NZD 50 milhões, com multas até NZD 200.000.
Austrália: Consulta para fortalecer a Lei Escravidão Moderna e melhorar a aplicação.
EUA: Novos setores de prioridade alta adicionados ao UFLPA (aço, cobre, lítio, refrigerante cáustico, datas vermelhas).
Canadá: Revisão dos relatórios modernos de escravidão de 2024 e avaliação de uma proposta de presunção refutável (Bill C├251).
UK: Atualizada orientação da Lei da Slavery Moderna; modelo opcional de relatórios de conjuntos lançado com o Canadá e a Austrália.
EU: Primeiro convocação do grupo de especialistas em trabalho forçado—um passo inicial antes da aplicação do regulamento laboral de 2028 UE.
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR): Tempo revisto e Simplificações
Após revisão, o EUDR foi atrasado e simplificado para reduzir o peso dos operadores. Novos prazos
Operadores médios e grandes: 30 de Dezembro de 2026
Micro e pequenos operadores: 30 de junho de 2027
Principais Simplificações
Nova categoria: Micro e pequenos operadores primários em países de menor risco, com requisitos reduzidos de devida diligência.
Declaração de Due Diligence (DDS) exigida apenas para o operador upstream que coloca um produto no mercado pela primeira vez.
Operadores a jusante já não são necessários para enviar ou manter números DDS.
Micro e pequenos operadores primários podem substituir a geolocalização por endereços postais.
Produtos impressos excluídos do âmbito de aplicação EUDR.
Outra Legislação Relevante
As leis de registo ilegal permanecem activas nos EUA, Austrália e Reino Unido.
O Reino Unido avaliou um Regulamento sobre a Commodalidade do Risco Florestal para o gado (milho), cacau, óleo de palma e soja.
Exclusão
Produtos impressos (ex 49), como livros impressos, jornais, imagens e outros produtos da indústria de impressão, os manuscritos, os tipopescriptos e os planos, de papel, deixarão de estar no âmbito da EUDR.
As leis em matéria de exploração madeireira ilegais permanecem em vigor nos EUA, Austrália e Reino Unido. No Reino Unido, estão em curso discussões sobre um regulamento complementar relativo à matéria colectável de produtos não lácteos, ao cacau, ao óleo de palma e à soja.
A que significa para empresas em 2026?
Marcos regulatórios fundamentais:
A directiva da UE relativa à criminalidade ambiental, a ser transposta até 21 de Maio de 2026, abrangendo as violações ambientais ligadas à RU.
A base de dados e diretrizes de trabalho forçado da UE até 14 de junho de 2026—as empresas devem se preparar para a conformidade a partir de 2028.
Cadeia de Suprimentos de Baterias da UE Orientação pelo Due Diligence até 26 de julho de 2026 de julho de 2026 - obrigatória a partir de agosto de 2027.
Implementação do EUDR para operadores médios e grandes até 30 de Dezembro de 2026.
Simplificações adicionais do EUDR esperadas para 30 de abril de 2026.
O que as empresas devem fazer agora
A cadeia de abastecimento deve diligência apoia não só os requisitos HREDD, mas também a conformidade dos produtos, a informação sobre o carbono e obrigações alargadas de responsabilidade do produtor.
Uações recomendadas:
As cadeias de suprimentos do mapa ao nível de matéria-prima para suportar EUDR, Passaporte de Produto Digital, CBAM, segurança alimentar, restrições químicas e frameworks.
Envolva os fornecedores mais cedo para evitar atrasos no cumprimento dos prazos 2026-2027.
Integre equipes interdepartamentais - aquisição, sustentabilidade, conformidade, qualidade - para agilizar os fluxos de dados e reduzir esforços duplicados.
Estabeleça processos de monitoramento contínuo para direitos humanos, direitos laborais, riscos ambientais e forçados ao trabalho, divulgações e dados relacionados à desflorestação.
Use soluções de rastreabilidade de tecnologia para detecção de riscos, conformidade de documentos e prontidão de auditoria.
Para suporte implementando HREDD, mapeamento da cadeia de suprimentos e programas de conformidade do produto, QIMA fornece soluções globais que ajudam as empresas a acelerar a conformidade e a melhorar o desempenho da cadeia de oferta.
Perguntas Frequentes
O que é Due Diligence em Direitos Humanos e Meio Ambiente (HREDD)? HREDD refere-se aos processos que as empresas utilizam para identificar, prevenir, mitigar e relatar impactos adversos sobre o meio ambiente e os direitos humanos em suas operações e cadeias de suprimentos.
Quais empresas estarão sujeitas à Diretiva CSDDD da UE após a revisão de 2025? Apenas grandes empresas da UE com mais de 5.000 funcionários e faturamento de € 1,5 bilhão, empresas não pertencentes à UE que geram € 1,5 bilhão em faturamento na UE e determinados modelos de franquia/licenciamento.
Quando se aplica o Regulamento da UE sobre o Desflorestamento? Os operadores de média e grande dimensão devem cumprir o regulamento até 30 de dezembro de 2026; os operadores de pequena e média dimensão, até 30 de junho de 2027.
Como as empresas devem se preparar para o EUDR? As empresas devem coletar dados de geolocalização/postal, engajar fornecedores, validar registros de rastreabilidade e construir fluxos de trabalho de avaliação de risco antes do prazo de 2026.


