50 anos de Conduta Comercial Responsável da OCDE e 15 Anos de Princípios de Guia da ONU: A coluna dorsal do Diligência de Vencimento de Hoje
6 de jul. de 2026

Em 2026, a comunidade empresarial responsável assinala dois grandes aniversários: 50 anos desde que a OCDE introduziu a primeira norma internacional mundial em matéria de conduta empresarial responsável (RBC), e 15 anos depois de o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas ter aprovado os princípios orientadores das Nações Unidas em matéria de negócios e direitos humanos (PNUG).
Esses marcos são mais que datas de um calendário. Reflectem os quadros que moldaram a forma como as empresas entendem a responsabilidade na cadeia global de abastecimento, mudando de “o que é legal” para “o que é responsável” e de “o que auditamos” para “o que gerimos, melhoramos e reparamos continuamente”.
Com a emergência de novas obrigações de diligência a nível mundial, os decisores políticos estão consistentemente a criar obrigações sobre as bases de ambos os quadros. As empresas podem fazer face à maior parte das suas obrigações através da elaboração das suas políticas, processos e o envolvimento dos fornecedores nos princípios dos quadros para se prepararem para direitos humanos eficazes e baseados no risco, bem como para a devida diligência ambiental.
Uma Fundação Compartilhada: De Princípios à Prática
As Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais sobre Condutas de Empresas Responsáveis não são recomendações vinculativas para as empresas, a fim de prevenir e combater impactos adversos relacionados com operações de negócio, produtos e serviços, apoiados por uma abordagem de diligência que seja baseada no risco e contínua.
Desde então, a OCDE forneceu instrumentos cruciais para implementar eficazmente as orientações para os governos, as iniciativas e as empresas:
Guia de Diligência para Conduta de Negócio Responsável, descrevendo o agora famoso processo de due diligence de 6 etapas
Setoral devido à orientação do duelo
Pontos de contato nacionais (NCPs) para uma conduta empresarial responsável
e-Learning Academy on Responsible Business Conduct
Verificador de Diligência Due
Avaliações de alinhamento de iniciativas de sustentabilidade

O Quadro de 6 passos da OCDE Due Diligence
Paralelamente, os princípios orientadores das Nações Unidas criaram um quadro mundialmente reconhecido para os negócios e os direitos humanos, ancorado em “Proteger, respeitar e Remedy. As reflexões do décimo quinto aniversário de Shift enfatizam que os PNUP foram intencionalmente projetados como princípios dinâmicos, não como regras rígidas, construídos para orientar a prática através da mudança de contextos.
Em conjunto, estas normas ajudaram a estabelecer a língua comum utilizada actualmente pelos decisores políticos, a sociedade civil, iniciativas, normas e empresas.
Como estas normas são moldadas: O Ascensão do HREDD obrigatório
Durante anos, a devida diligência na cadeia de abastecimento foi impulsionada principalmente por compromissos voluntários e requisitos para compradores. Isso mudou à medida que os governos concluíam que a acção voluntária, por si só, não impediria de forma consistente os graves danos nas cadeias de valor globais.
Esta mudança é agora visível na paisagem crescente dos direitos humanos e da regulamentação relativa ao ambiente (HREDDD). A OCDE tem feito um levantamento da forma como a legislação transversal às jurisdições converge, muitas vezes, em torno de um quadro de diligência amplamente semelhante baseado nas normas internacionais.

De: Documentos de Política Financeira e Empresas da OCDE, N° 101
Como o setor TIC funcionou Esses padrões: de Audits a outras auditorias
À medida que as orientações da OCDE e as UNPP moldavam as expectativas, as empresas precisavam de formas práticas para traduzir a “responsabilidade” em programas operacionais. Foi aqui que o sector do TIC (Testes, Inspecções, Certificação) desempenhou um papel central.
As auditorias há muito que ajudam a avaliar a conformidade com normas como a BSCI, as PMETA, a WRAP, a Rainforest Alliance, códigos de conduta e requisitos regulamentares. Uma mensagem fundamental que transparece tanto da OCDE como do PNUA é que o dever de diligência não é um exercício único. Trata-se de uma resposta contínua, à mudança de riscos e, em última análise, aos resultados para as pessoas e para o ambiente.
É por isso que muitas empresas expandiram para além dos modelos de auditoria apenas para abordagens complementares, incluindo:
Indo de verificações de conformidade de snapshot para planejamento baseado no risco e priorização
Envolver-se com fornecedores diretos, bem como relações de negócios mais amplas
Identificação do risco e acompanhamento eficaz, prevenção e melhoria
Estabelecer canais de voz e reclamação para trabalhador
Fornecendo treinamento e capacitação de fornecedores
Implementar monitoramento de risco e melhor transparência da cadeia de abastecimento
Auditorias permanecem um importante input de due diligence, mas elas não são mais o sistema inteiro
Olhando em frente: Por que razão a OCDE e os PNUA vão continuar a fundação HREDD
Mesmo à medida que a regulamentação evolui, as directrizes da OCDE e os POP continuam a ser os pontos de referência mais amplamente reconhecidos quanto ao significado prático da conduta empresarial responsável e do dever de diligência.
A mensagem do aniversário da OCDE sublinha que num mundo de transições múltiplas, uma conduta empresarial responsável e a devida diligência continuarão a ser centrais para cadeias de abastecimento mais justas e resistentes. Da mesma forma, a reflexão de Shift em 15 CNPJ destaca o valor persistente de uma estrutura projetada para orientar a prática através de novos desafios e novos contextos.
Para as empresas que criam ou reforçam programas HREDD, estes quadros continuam a ser a âncora para abordagens credíveis e baseadas no risco da responsabilidade da cadeia de abastecimento.
Principais Timelines para Assistir
EUA: Atualizada a Orientação Operacional dos Trabalhadores para os Importadores: Junho de 2026
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR): 30 de Dezembro de 2026
Regulamento da UE relativo às baterias (EUBR) obrigação da cadeia de abastecimento do Due Diligence - 18 de Agosto de 2027
Regulamento relativo ao trabalho forçado da UE (EUFLR): 14 de Dezembro de 2027
Sustentabilidade das empresas na UE devido ao Diligence Directive (CSDDD): 26 de Julho de 2029
Acompanhamento complementar da nova legislação ou propostas de revisão na Suíça, Canadá, Nova Zelândia, Coreia do Sul e outros.
Leitura adicional
Blogue Econômico Direitos Humanos e Ambientais Diligence em 2025-2026
Whitepaper ├ Diligene dos Direitos Humanos: Trabalho Forçado em Luta contra nas Chaves de Suprimentos
Whitepaper ├ Obrigatório de Direitos Humanos e de Devido Ambiental: Como se preparar para
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