Navegando pelas Atualizações Recentes do Regulamento de Desmatamento da UE e Estruturas ESG: Informações Essenciais para Empresas
24 de out. de 2025

A UE está ativamente refinando seus regulamentos ambientais e de sustentabilidade para combater problemas como o desmatamento e promover práticas empresariais responsáveis. Recentemente, a UE proporcionou clareza sobre potenciais atrasos e simplificações ao Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR), dando mais tempo para as empresas se prepararem. No entanto, as tentativas de simplificar outras diretivas importantes — a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) e a Diretiva de Devida Diligência de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD) Omnibus foram rejeitadas pelo Parlamento, aumentando a incerteza jurídica. Este artigo detalha esses desenvolvimentos, explicando o que eles significam para as empresas e por que são importantes.
Simplificação da CSRD e CSDDD
Em 22 de outubro de 2025, o Parlamento da UE rejeitou uma proposta de compromisso de seu Comitê de Assuntos Jurídicos (JURI) destinada a simplificar essas diretivas. Como resultado, o omnibus retornará para outra votação na próxima sessão plenária em novembro. Enquanto isso, um novo prazo para emendas foi estabelecido, o que pode levar a mais mudanças ou reabertura de partes do compromisso.
A incerteza jurídica continua, mesmo que um mecanismo de "parar o relógio" tenha sido aprovado anteriormente, as empresas devem continuar a se preparar em meio às discussões em andamento.
Progresso no EUDR
Em 23 de outubro de 2025, a Comissão da UE lançou sua tão esperada proposta para adiar e simplificar partes do EUDR. Aqui está o que inclui:
Cronograma ajustado para conformidade
Empresas grandes e médias: a data de início original de 30 de dezembro de 2025 permanece em vigor. No entanto, terão um período de carência de 6 meses durante o qual fiscalização e verificações serão lenientes, permitindo tempo para adaptação.
Micro e pequenas empresas: Estas recebem um adiamento completo de 6 meses, adiando sua data de conformidade para 30 de dezembro de 2026.
Simplificação
Declarações de Devida Diligência (DDS): Apenas operadores "upstream" - os primeiros a colocar produtos cobertos pelo EUDR no mercado da UE - devem enviar uma DDS. Esta é uma declaração formal confirmando a conformidade.
Operadores downstream: Aqueles mais adiante na cadeia de suprimentos (como varejistas) não precisam mais apresentar uma DDS, aliviando sua carga administrativa.
Países de baixo risco: Operadores primários micro e pequenos (por exemplo, agricultores ou produtores) em áreas consideradas de baixo risco de desmatamento podem enviar uma declaração simplificada única. Em vez de fornecer geolocalizações exatas, podem usar um endereço postal.
Essas mudanças ainda precisam de aprovação do Conselho e do Parlamento da UE. Se aprovadas, entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.
Outras atualizações importantes de ESG
Além do EUDR e CSRD/CSDDD, vários outros regulamentos avançaram, concentrando-se em emissões de carbono, redução de resíduos, segurança de produtos e mais. Eles visam fomentar práticas sustentáveis em diversos setores.
Simplificação do Mecanismo de Ajuste Fronteiriço de Carbono (CBAM) da UE
O CBAM impõe taxas sobre importações intensivas em carbono (como aço ou cimento) para nivelar o campo de jogo para produtores da UE que enfrentam regras ambientais mais rigorosas. Um pacote de simplificação foi publicado no Jornal Oficial da UE, incluindo:
Aumentar o limite mínimo para 50 toneladas de bens importados de CBAM por ano por importador (excluindo hidrogênio e eletricidade).
Estender o prazo de envio anual para 30 de setembro.
Reduzir a aquisição antecipada trimestral de certificados de 80% para 50%.
Adiar as vendas de certificados CBAM até fevereiro de 2027.
Permitir o uso de valores padrão para cálculos mais simples.
A Diretriz-Quadro de Resíduos da UE entra em vigor
Eficaz a partir de 16 de outubro de 2025, essa diretriz visa a redução de resíduos em alimentos e têxteis. Os Estados membros da UE têm até 27 de junho de 2027 para incorporá-la às leis nacionais. Os focos principais incluem:
Redução de desperdício de alimentos: Apontando para uma redução de 10% no desperdício em processamento e fabricação, e uma redução de 30% per capita no varejo, restaurantes, serviços de alimentação e domicílios até 31 de dezembro de 2030. Isso abrange toda a cadeia de suprimentos, dos campos aos consumidores.
Responsabilidade Estendida do Produtor para têxteis: Produtores de roupas, acessórios, calçados, roupa de cama e itens semelhantes devem cobrir os custos de coleta, triagem e reciclagem. Isso se aplica a todos os vendedores da UE, incluindo os online, com novos esquemas necessários até 17 de abril de 2028.
Regulamento de Segurança de Brinquedos da UE
Aprovado pelo Conselho da UE, este regulamento fortalece as proteções para crianças por meio de:
Proibir ou restringir produtos químicos nocivos em brinquedos, incluindo disruptores endócrinos (que podem interferir nos hormônios), sensibilizadores de pele, biocidas e PFAS (substâncias químicas "eternas" persistentes).
Introduzir um Passaporte Digital de Produto (DPP), um registro digital dos materiais e conformidade do brinquedo para rastreamento mais fácil.
O regulamento agora precisa ser aprovado pelo Parlamento.
Nova Categoria para Empresas de Pequeno e Médio Porte (Omnibus IV)
O Conselho da UE aprovou o Omnibus IV, criando uma categoria de "empresa de pequeno e médio porte" (SMC) entre pequenas/médias empresas (PME) e grandes empresas. Isso estende benefícios de PME (por exemplo, regulamentos mais leves) para empresas em crescimento. As propostas diferem ligeiramente:
|
Proposta da Comissão |
Proposta do Conselho |
|---|---|
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Empresas com menos de 750 funcionários e até €150 milhões em faturamento ou até €129 milhões em balanço anual total |
Empresas com menos de 1000 funcionários e faturamento anual de até €200 milhões ou até €172 milhões em balanço anual total |
O Conselho e o Parlamento agora entrarão em negociações para alcançar um texto final.
A Rotulagem Ambiental da França Entra em Fase Voluntária
A partir de 1º de outubro de 2025, as empresas poderão exibir voluntariamente uma pontuação padronizada de impacto ambiental em produtos têxteis e de vestuário (aqueles com pelo menos 80% de materiais têxteis; sapatos e acessórios são excluídos). Após um ano, isso se tornará obrigatório para empresas que fazem alegações ambientais. Isso promove transparência sobre a sustentabilidade do produto.
Divulgações Climáticas da California EUA para 2026
Para apoiar as empresas a se prepararem para sua primeira divulgação, o Conselho de Recursos Atmosféricos da Califórnia (CARB) publicou três documentos relacionados à Lei de Risco Financeiro Relacionado ao Clima (Código de Saúde e Segurança Seção 38533/Projeto de Lei 261 do Senado) e Lei de Prestação de Contas de Dados Corporativos Climáticos (SB253):
Perguntas Frequentes sobre os Requisitos de Divulgação Climática da Califórnia
Lista de Verificação do Relatório de Risco Financeiro Relacionado ao Clima - este guia é uma lista de verificação de 5 pontos para as empresas se prepararem para os primeiros relatórios, com prazo em janeiro de 2026.
Lista Preliminar de Entidades Relatórios/Cobertas - esta lista é baseada em informações de 2022 e pode, portanto, estar faltando algumas entidades cobertas.
Essas atualizações refletem um impulso global em direção à sustentabilidade. As empresas devem consultar especialistas ou fontes oficiais para conselhos, conforme os prazos de conformidade se aproximam.
Entre em contato conosco para saber mais.


