Parlamento da UE Aprova Reduções Significativas de Escopo para CSRD e CSDDD

18 de dez. de 2025

Business Team Discussing ESG Strategy in Office

O Parlamento Europeu aprovou o primeiro pacote de simplificação Omnibus, introduzindo revisões significativas na Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e na Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD). A aprovação final do Conselho é esperada em breve, após a qual as medidas entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.

Essas mudanças reduzem as cargas administrativas, elevam os limites e atrasam as linhas do tempo de aplicação, reduzindo substancialmente o número de empresas obrigadas a reportar sob a CSRD e cumprir as obrigações de diligência devida da CSDDD.

Atualizações da CSRD: Reduções de Escopo e Requisitos Simplificados

No início do ano, instituições da UE concordaram em adiar as obrigações da CSRD por dois anos sob um mecanismo de "parar o relógio". Uma solução rápida também foi aprovada para adiar certos requisitos da ESRS (Normas de Relatórios de Sustentabilidade Europeia) para empresas que reportam em 2026.

O pacote de simplificação aprovado introduz mudanças estruturais mais profundas.

Redução de Escopo da CSRD (Aprox. 90%)

Os novos limites reduzem drasticamente o número de empresas dentro do escopo.

Limiares Atualizados da CSRD

Empresas e grupos da UE

Empresas-mãe fora da UE

Limite de funcionários

1000+

s.n.d.

Limite de faturamento

450 milhões € de faturamento líquido mundial

Faturamento líquido da UE de pelo menos 450 milhões € nos últimos dois anos, e

Possui uma entidade da UE gerando >200 milhões € de faturamento líquido no ano anterior.

Linha do tempo

Relatório do ano fiscal a partir de 01 de janeiro de 2027.

Relatório do ano fiscal a partir de 01 de janeiro de 2028.

Simplificações Adicionais da CSRD

  • Os estados membros podem dispensar a apresentação de relatórios em 2025–2026 para empresas agora abaixo do limite.

  • ESRS específicos do setor tornam-se voluntários.

  • PMEs listadas não estão mais no escopo.

  • Empresas com menos de 1.000 funcionários não são obrigadas a responder a solicitações de informações.

  • EFRAG lançou rascunhos de ESRS simplificados e padrões de relatoria voluntária para PMEs (VSME)

Atualizações da CSDDD: Escopo Restrito e Obrigações de Diligência Devida Reduzidas

O cronograma de implementação da CSDDD é adiado em um ano, para julho de 2029.

Redução de Escopo da CSDDD (Aprox. 70%)

Limiares Atualizados da CSDDD

Grupo 1 Empresas da UE

Grupo 2 Empresas fora da UE

Grupo 3 Franqueados e licenciadores

Limite de funcionários

5000+

s.n.d.

s.n.d.

s.n.d.

Limite de faturamento

1,5 bilhões € de faturamento líquido mundial

1,5 bilhões € de faturamento líquido mundial

275 milhões € de faturamento líquido e >75 milhões € em royalties

>75 milhões € em royalties

Requisitos Simplificados da CSDDD

  • Remoção do plano de transição climática obrigatório.

  • Eliminação do regime de responsabilidade harmonizado em toda a UE (os estados membros agora determinam a responsabilidade).

  • Multas limitadas a 3% do faturamento mundial (anteriormente 4%).

  • Exigências de diligência devida na cadeia de fornecimento afrouxadas:

    • Não é necessário mapeamento total da cadeia de fornecimento.

    • Nenhum foco obrigatório em fornecedores diretos.

    • As empresas devem identificar as áreas de risco mais prováveis ou severas.

  • As empresas não são mais obrigadas a terminar relacionamentos comerciais como último recurso.

  • Avaliações de eficácia de diligência devida reduzidas de anualmente para a cada cinco anos.

  • Gestão de partes interessadas limitada apenas a partes interessadas relevantes.

O Que Essas Mudanças Significam Para as Empresas

Mesmo que muito menos empresas sejam abrangidas diretamente pela CSRD ou CSDDD após as reduções de escopo, as expectativas de relatórios e diligência devida permanecem altas. As empresas ainda devem abordar:

Para manter a resiliência a longo prazo, as empresas devem continuar a:

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Perguntas Frequentes

Q1. Quando as novas exigências de relatórios da CSRD entram em vigor?

As empresas da UE devem começar a relatar para anos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2027. Empresas fora da UE começam para anos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2028.

Q2. Quantas empresas ainda estão no escopo da CSRD após as mudanças?

O escopo foi reduzido em aproximadamente 90%, impulsionado por limites aumentados de funcionários e faturamento.

Q3. Qual é o novo cronograma de conformidade da CSDDD?

A data de transposição e aplicação da CSDDD foi adiada em um ano, passando a aplicar-se a partir de julho de 2029.

Q4. Planos de transição climática ainda são obrigatórios sob a CSDDD?

Não. A exigência de adotar um plano de transição climática foi removida.

Q5. As empresas ainda precisam mapear toda a sua cadeia de fornecimento?

Não. A atualização da CSDDD remove o mapeamento completo da cadeia de fornecimento e foca em vez disso nos riscos mais prováveis ou severos, consistente com uma abordagem baseada em risco.

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