Parlamento da UE Aprova Reduções Significativas de Escopo para CSRD e CSDDD
18 de dez. de 2025

O Parlamento Europeu aprovou o primeiro pacote de simplificação Omnibus, introduzindo revisões significativas na Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e na Diretiva de Diligência Devida de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD). A aprovação final do Conselho é esperada em breve, após a qual as medidas entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da UE.
Essas mudanças reduzem as cargas administrativas, elevam os limites e atrasam as linhas do tempo de aplicação, reduzindo substancialmente o número de empresas obrigadas a reportar sob a CSRD e cumprir as obrigações de diligência devida da CSDDD.
Atualizações da CSRD: Reduções de Escopo e Requisitos Simplificados
No início do ano, instituições da UE concordaram em adiar as obrigações da CSRD por dois anos sob um mecanismo de "parar o relógio". Uma solução rápida também foi aprovada para adiar certos requisitos da ESRS (Normas de Relatórios de Sustentabilidade Europeia) para empresas que reportam em 2026.
O pacote de simplificação aprovado introduz mudanças estruturais mais profundas.
Redução de Escopo da CSRD (Aprox. 90%)
Os novos limites reduzem drasticamente o número de empresas dentro do escopo.
Limiares Atualizados da CSRD
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Empresas e grupos da UE |
Empresas-mãe fora da UE | |
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Limite de funcionários |
1000+ |
s.n.d. |
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Limite de faturamento |
450 milhões € de faturamento líquido mundial |
Faturamento líquido da UE de pelo menos 450 milhões € nos últimos dois anos, e Possui uma entidade da UE gerando >200 milhões € de faturamento líquido no ano anterior. |
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Linha do tempo |
Relatório do ano fiscal a partir de 01 de janeiro de 2027. |
Relatório do ano fiscal a partir de 01 de janeiro de 2028. |
Simplificações Adicionais da CSRD
Os estados membros podem dispensar a apresentação de relatórios em 2025–2026 para empresas agora abaixo do limite.
ESRS específicos do setor tornam-se voluntários.
PMEs listadas não estão mais no escopo.
Empresas com menos de 1.000 funcionários não são obrigadas a responder a solicitações de informações.
EFRAG lançou rascunhos de ESRS simplificados e padrões de relatoria voluntária para PMEs (VSME)
Atualizações da CSDDD: Escopo Restrito e Obrigações de Diligência Devida Reduzidas
O cronograma de implementação da CSDDD é adiado em um ano, para julho de 2029.
Redução de Escopo da CSDDD (Aprox. 70%)
Limiares Atualizados da CSDDD
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Grupo 1 Empresas da UE |
Grupo 2 Empresas fora da UE |
Grupo 3 Franqueados e licenciadores | ||
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Limite de funcionários |
5000+ |
s.n.d. |
s.n.d. |
s.n.d. |
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Limite de faturamento |
1,5 bilhões € de faturamento líquido mundial |
1,5 bilhões € de faturamento líquido mundial |
275 milhões € de faturamento líquido e >75 milhões € em royalties |
>75 milhões € em royalties |
Requisitos Simplificados da CSDDD
Remoção do plano de transição climática obrigatório.
Eliminação do regime de responsabilidade harmonizado em toda a UE (os estados membros agora determinam a responsabilidade).
Multas limitadas a 3% do faturamento mundial (anteriormente 4%).
Exigências de diligência devida na cadeia de fornecimento afrouxadas:
Não é necessário mapeamento total da cadeia de fornecimento.
Nenhum foco obrigatório em fornecedores diretos.
As empresas devem identificar as áreas de risco mais prováveis ou severas.
As empresas não são mais obrigadas a terminar relacionamentos comerciais como último recurso.
Avaliações de eficácia de diligência devida reduzidas de anualmente para a cada cinco anos.
Gestão de partes interessadas limitada apenas a partes interessadas relevantes.
O Que Essas Mudanças Significam Para as Empresas
Mesmo que muito menos empresas sejam abrangidas diretamente pela CSRD ou CSDDD após as reduções de escopo, as expectativas de relatórios e diligência devida permanecem altas. As empresas ainda devem abordar:
Outras regulamentações da UE de diligência devida (ex.: Regulamento de Desmatamento da UE, Regulamento de Trabalho Forçado)
Expectativas de clientes, investidores e consumidores por transparência
Para manter a resiliência a longo prazo, as empresas devem continuar a:
Entender locais de produção e atores da cadeia de fornecimento
Identificar conteúdos de produtos e riscos em nível de material
Avaliar impactos reais e potenciais em direitos humanos, trabalho, segurança de produtos e proteção ambiental.
Monitorar riscos associados a decisões empresariais.
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Perguntas Frequentes
Q1. Quando as novas exigências de relatórios da CSRD entram em vigor?
As empresas da UE devem começar a relatar para anos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2027. Empresas fora da UE começam para anos fiscais a partir de 1 de janeiro de 2028.
Q2. Quantas empresas ainda estão no escopo da CSRD após as mudanças?
O escopo foi reduzido em aproximadamente 90%, impulsionado por limites aumentados de funcionários e faturamento.
Q3. Qual é o novo cronograma de conformidade da CSDDD?
A data de transposição e aplicação da CSDDD foi adiada em um ano, passando a aplicar-se a partir de julho de 2029.
Q4. Planos de transição climática ainda são obrigatórios sob a CSDDD?
Não. A exigência de adotar um plano de transição climática foi removida.
Q5. As empresas ainda precisam mapear toda a sua cadeia de fornecimento?
Não. A atualização da CSDDD remove o mapeamento completo da cadeia de fornecimento e foca em vez disso nos riscos mais prováveis ou severos, consistente com uma abordagem baseada em risco.


