A Regulamentação de Desmatamento da UE em 2026

22 de dez. de 2025

Deforestation in Sierra Leone

2025 foi mais um ano significativo para as empresas que se preparam para a conformidade com o Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR). Após o atraso inicial de 12 meses anunciado no final de 2024, que deu a muitas organizações tempo adicional para se ajustarem, 2025 introduziu novos desenvolvimentos. Estes incluíram propostas de simplificação, debates sobre entregas chave e eventualmente um adiamento adicional de um ano.

Este artigo resume a situação atual do regulamento e o que os cronogramas atualizados e ajustes de escopo significam para as empresas e suas cadeias de suprimentos.

TL;DR

  • As datas de aplicação foram adiadas por 12 meses.

  • Uma nova categoria de empresa—micro e pequenas operadoras primárias—foi introduzida com obrigações reduzidas.

  • Os requisitos de due diligence foram simplificados para operadores de downstream.

  • Produtos impressos não estão mais no escopo.

  • Espera-se que propostas de simplificação adicionais sejam feitas até abril de 2026.

Participe do nosso webinar em 15 de janeiro de 2026 para uma discussão ao vivo com nosso parceiro Produktkanzlei: Mergulho Profundo no Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR): Papéis, Responsabilidades e Cenários Práticos.

Data de Aplicação Atualizada

As datas de aplicação do EUDR foram adiadas por um ano:

  • 30 de dezembro de 2026 para organizações médias e grandes.

  • 30 de junho de 2027 para micro e pequenas organizações.

Principais implicações das novas datas

  • O Regulamento Europeu da Madeira (EUTR) permanece em vigor por mais um ano.

  • Os produtos ou mercadorias EUDR colocados no mercado da UE antes das novas datas estão isentos, mesmo que sejam posteriormente usados para fabricar novos produtos cobertos pelo EUDR. Os operadores podem continuar utilizando o número de referência convencional para esses itens.

  • Os produtos ou mercadorias EUDR adquiridos de uma organização micro ou pequena antes de 30 de junho de 2027 estão isentos, mesmo quando adquiridos por uma organização média ou grande.

Medidas de Simplificação

Introdução de uma Nova Categoria de Empresa

Uma nova categoria—micro e pequenos operadores primários—foi adicionada. Estes são operadores em países de baixo risco que cultivam uma commodity EUDR e a colocam no mercado pela primeira vez. Suas responsabilidades relativas às declarações de due diligence são reduzidas, conforme descrito abaixo.

Mudanças na Declaração de Due Diligence (DDS)

  • Apenas o operador upstream que coloca um produto no mercado da UE pela primeira vez deve submeter uma DDS e manter o número de referência.

  • O primeiro operador downstream não submete uma DDS, mas deve reter o número de referência da DDS fornecido pelo operador upstream.

  • Todos os outros operadores downstream não são obrigados a submeter uma DDS ou manter qualquer número de referência.

  • Operadores primários micro e pequenos só precisam submeter uma declaração simplificada única, incluindo uma quantidade estimada.

  • Esses operadores podem fornecer endereços postais em vez de coordenadas de geolocalização.

Exclusão de Escopo

Produtos impressos (ex 49)—incluindo livros impressos, jornais, imagens e outros materiais impressos—não estão mais cobertos pelo EUDR.

Simplificações Adicionais Esperadas

A Comissão Europeia espera apresentar simplificações adicionais até 30 de abril de 2026, no máximo.

O que as Empresas Devem Fazer Agora

  • Avalie como os prazos e definições revisados afetam seus produtos e cadeias de suprimentos.

  • Confirme se algum de seus produtos está agora isento do EUDR.

  • Identifique quais de seus produtos permanecem sob o escopo do Regulamento Europeu da Madeira.

  • Revise seus fornecedores baseados na UE e determine se eles se qualificam como organizações médias/grandes ou micro/pequenas.

  • Garanta a conformidade contínua com o EUTR durante o período de transição para produtos de madeira e derivados de madeira.

  • Use o tempo de preparação estendido para informar e treinar fornecedores, reforçar a rastreabilidade e implementar procedimentos eficazes de gerenciamento de risco.

  • Avalie se seus produtos se originam de países de Alto Risco ou Risco Padrão e conduza avaliações de risco antecipadas e mitigação.

  • Revise e ajuste sua estrutura de due diligence do EUDR, conforme necessário.

Contate-nos se precisar de suporte e participe do nosso webinar em 15 de janeiro de 2026 para uma discussão ao vivo com nosso parceiro Produktkanzlei: Mergulho Profundo no Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR): Papéis, Responsabilidades e Cenários Práticos.

FAQs

P1. Quais são as novas datas de aplicação do EUDR? Organizações médias e grandes devem cumprir a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas organizações devem cumprir a partir de 30 de junho de 2027.

P2. O Regulamento Europeu da Madeira ainda está em vigor? Sim. Devido às datas de aplicação adiadas do EUDR, o Regulamento Europeu da Madeira (EUTR) continuará a ser aplicado por mais um ano.

P3. Os produtos colocados no mercado da UE antes das novas datas de aplicação estão isentos?

Sim. As mercadorias ou produtos do EUDR colocados no mercado da UE antes das novas datas estão isentos, mesmo que sejam usados posteriormente para produzir um produto coberto pelo EUDR. Os operadores podem usar o número de referência convencional para esses produtos.

P4. Os produtos de micro ou pequenas organizações são tratados de forma diferente?

Sim. Produtos ou mercadorias adquiridos de uma micro ou pequena organização antes de 30 de junho de 2027 estão isentos, mesmo que sejam comprados por uma organização média ou grande.

P5. Quem deve submeter uma Declaração de Due Diligence (DDS)?

Somente o operador upstream que coloca o produto no mercado da UE pela primeira vez deve enviar uma DDS e manter o número de referência.

P6. Os operadores downstream precisam submeter uma DDS?

O primeiro operador downstream não precisa submeter uma DDS, mas deve manter o número de referência. Todos os outros operadores downstream não precisam submeter uma DDS ou manter o número de referência.

P7. Quais obrigações se aplicam aos operadores primários micro e pequenos?

Eles devem submeter uma declaração simplificada única com uma quantidade estimada e podem usar endereços postais em vez de coordenadas de geolocalização.

P8. Quais produtos não estão mais no escopo do EUDR?

Produtos impressos (ex 49), como livros impressos, jornais, imagens e outros materiais impressos, estão excluídos.

P9. Haverá mais simplificações no EUDR?

Sim. Espera-se que a Comissão Europeia proponha mais simplificações até 30 de abril de 2026, no máximo.

P10. Em que as empresas devem se concentrar durante o período de transição?

As empresas devem avaliar alterações no escopo dos produtos, garantir conformidade com o EUTR, treinar fornecedores, reforçar procedimentos de rastreabilidade e riscos, completar avaliações de risco para países de Alto e Médio Risco e revisar sua estrutura de due diligence do EUDR.

Compartilhe isso no

Artigos relacionados