setembro 2025



Notícias da América do Norte

Nos EUA, quando são identificados perigos em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados nas Recolhas Recentes da Comissão de Segurança de Produtos de Consumo (CPSC) no site da CPSC, que é atualizado diariamente. Os recalls dos EUA de 01 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de morte

6

Risco de queimadura

6

Risco de lesões

6

Risco de impacto

2

Risco de asfixia

2

Risco de incêndio

2

Danos à pele

1

Risco de tombamento

1

Risco de laceração

1

Danos à audição

1

Risco de queda

1

Perigo de ingestão

1

Risco de envenenamento

1

Risco de choque elétrico

1

Risco de aprisionamento

1

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

5

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

3

Ferramentas e hardware

2

Material de contato com alimentos

2

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Eletrodomésticos

2

Produtos químicos

1

Joias

1

Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios

1

Itens para animais de estimação

1

Móveis

1

Cuidados com o corpo / Cosméticos

1

Para uma lista completa, clique aqui

O Estado de Washington introduziu uma nova regra que proíbe a adição intencional de formaldeído e certos produtos químicos liberadores de formaldeído (conhecidos como liberadores de formaldeído) em produtos cosméticos. Esta medida visa proteger a saúde pública, reduzindo a exposição a essas substâncias potencialmente cancerígenas. A regulamentação abrange produtos vendidos, fabricados ou distribuídos dentro do estado, incluindo aqueles usados ​​em serviços profissionais, vendas online e lojas de varejo.

O formaldeído é um produto químico incolor e de cheiro forte, usado historicamente em muitas indústrias como conservante e desinfetante. Em cosméticos, era frequentemente adicionado direta ou indiretamente (por meio de conservantes liberadores de formaldeído) para prevenir o crescimento microbiano e prolongar a vida útil.

No entanto, o formaldeído levantou sérias preocupações de segurança quanto à sua carcinogenicidade, reações alérgicas e riscos à inalação em cenários de exposição ocupacional e do consumidor.

Em um esforço para reduzir a exposição a essas substâncias potencialmente cancerígenas, em 28 de agosto de 2025, o Departamento de Ecologia de Washington adotou uma nova regra, Capítulo 173-399 WAC: Restrição de Produtos Cosméticos, que expande o Ato de Cosméticos Livre de Toxinas do estado (TFCA) para proibir o uso de formaldeído e todos os produtos químicos liberadores de formaldeído em produtos cosméticos e de cuidados pessoais.

4. Alcance

Esta regra se aplica a todos os produtos cosméticos destinados ao uso no ou no corpo humano para limpeza, embelezamento, aumento de atratividade ou alteração de aparência. Cobre:

  • Produtos vendidos em lojas físicas ou online dentro do Estado de Washington.

  • Cosméticos usados ​​em serviços profissionais (por exemplo, salões).

  • Tanto produtos acabados quanto aqueles distribuídos para revenda.

A proibição especificamente proíbe a adição intencional de formaldeído ou dos liberadores listados — impurezas residuais de outras fontes não são restritas.

5. Substâncias Proibidas

A regra identifica 25 liberadores de formaldeído que não podem ser adicionados intencionalmente. Estes são comumente usados ​​como conservantes ou em formulações como esmaltes de unhas e produtos para cabelo. A lista completa inclui:

Item

Nome da Substância

Número CAS

1

DMDM Hidantoína

6440-58-0

2

Uréia Diazolidinil

78491-02-8

3

Uréia Imidazolidinil

39236-46-9

4

Quaternium-15

4080-31-3; 51229-78-8

5

Resina de Tosilamida/Formaldeído (PTSAF)

25035-71-6

6

2-Bromo-2-Nitropropano-1,3-Diol (Bronopol)

52-51-7

7

Hidroximetilglicinato de Sódio

70161-44-3

8

Uréia de Polioximetileno

9011-05-6; 68611-64-3

9

Melamina de polioximetileno

9003-08-1

10

5-Bromo-5-Nitro-1,3-Dioxano (Bronidox)

30007-47-7

11

7-Etilibiclo-oxazolidina (Bioban CS1246)

7747-35-5

12

Benzilhemiformal/td>

14548-60-8

13

Formaldeído de Dimetilhidantoína (DMHF)

26811-08-5; 9065-13-8

14

Glicol Dimetilol

3586-55-8

15

Uréia Dimetilol

140-95-4

16

Oxazolidina Dimetil

51200-87-4

17

MDM Hidantoína

116-25-6; 27636-82-4; 16228-00-5

18

Metenamina

100-97-0

19

Metila

109-87-5

20

Paraformaldeído

30525-89-4

21

Polioximetileno

9002-81-7

22

Tetra metilglicoluril

5395-50-6

23

Timonacina (quando usada em alisadores de cabelo ativados por calor)

444-27-9

24

Tris-Hidroximetilnitrometano

126-11-4

25

Uréia, polímero com formaldeído, isobutilado

68002-18-6

6. Aplicação

Requisito

Data de vigência

Proibição de liberadores de formaldeído

Nenhuma nova fabricação, venda ou distribuição de cosméticos com liberadores de formaldeído adicionados intencionalmente

1 de janeiro de 2027

Até o esgotamento do estoque existente

Permitir que empresas se adequem e que varejistas gerenciem o estoque existente. Depois disso, os produtos devem ser retirados das prateleiras.

Permitido até 31 de dezembro de 2027

O Departamento de Ecologia do Estado de Washington avaliará a conformidade através de:

  • Revisão das formulações dos produtos.

  • Amostragem e testes.

  • Outras fontes de dados relevantes.

A rotulagem e a divulgação de ingredientes devem estar alinhadas com os requisitos federais, mas a verificação específica do estado pode ser necessária.

No Canadá, quando riscos são identificados em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Chamados e Alertas de Segurança no site do Health Canada, que é atualizado diariamente. Os chamados do Canadá de 01 de agosto de 2025 até 31 de agosto de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de incêndio

7

Risco de queimadura

5

Risco de lesões

5

Risco de queda

4

Risco químico

1

Risco de laceração

1

Risco de asfixia

1

Risco de impacto

1

Risco de estrangulamento

1

Risco de aprisionamento

1

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

9

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

3

Eletrodomésticos

3

Artigos esportivos / Equipamentos

2

Equipamento de proteção

1

Ferramentas e hardware

1

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

1

Material de contato com alimentos

1

Móveis

1

Para uma lista completa, clique aqui

Notícias da Europa

Na Europa, quando riscos são identificados em produtos de consumo não alimentícios, os produtos serão recolhidos e publicados no sistema Safety Gate, que é atualizado semanalmente. Os recalls europeus de 01 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco químico

108

Risco de asfixia

54

Risco de lesões

43

Risco de choque elétrico

42

Risco ambiental

18

Risco de incêndio

11

Risco de estrangulamento

8

Risco de sufocamento

5

Risco microbiológico

5

Outros perigos*

15

*Outros Riscos incluem Danos Auditivos, Perigo de Queimadura, Danos à Visão, Perigo de Enroscamento e Risco de Saúde com uma frequência inferior a 5.

Categorias de produtos

Frequência

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

69

Cuidados com o corpo / Cosméticos

52

Eletrodomésticos

46

Maquinário

13

Joias

12

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

12

Produtos químicos

10

Eletrodomésticos

8

Artigos esportivos / Equipamentos

7

Outras Categorias *

17

*Outras Categorias incluem Papelaria, Computadores / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos e Acessórios, Itens para Ambientes Externos, Equipamentos de Proteção, Calçados, Itens para Animais de Estimação, Móveis e Acessórios com uma frequência inferior a 7.

País de notificação

Frequência

Hungria

47

Suécia

32

França

28

República Tcheca

23

Alemanha

19

Polônia

18

Reino Unido em relação à Irlanda do Norte

17

Lituânia

11

Eslováquia

10

Itália

8

Áustria

8

Outros países*

25

*Outros Países incluem Irlanda, Noruega, Chipre, Espanha, Croácia, Finlândia, Países Baixos, Malta e Bélgica com uma frequência inferior a 8.

Para uma lista completa, clique aqui

A Comissão Europeia emitiu um projeto de emenda em 10 de setembro de 2025 para corrigir a terminologia, o escopo e os prazos para o uso de BPA no Regulamento (UE) 2024/3190.

Em 10 de setembro de 2025, a Comissão Europeia (UE) propôs um projeto de regulamentação para revisar o Regulamento da Comissão (UE) 2024/3190 sobre o uso de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol. Esta revisão é para esclarecer certas inconsistências e erros, que são importantes de corrigir para garantir a devida execução do Regulamento.

A tabela seguinte pode ser útil para revisar rapidamente as revisões:

Tabela 1- Revisões do Regulamento da Comissão (UE) 2024/3190.

Artigo do (UE) 2024/3190

Comparação das revisões no parágrafo

Nota

Artigo 3 Proibição do uso de BPA

1. O uso de BPA na fabricação de materiais e artigos de contato com alimentos……, é proibido.

2. A título de exceção ao parágrafo 1, o BPA pode ser utilizado na fabricação de materiais de contato com alimentos……

No Artigo 3 do Regulamento (UE) 2024/3190, a referência a 'BPA e seus sais' é inconsistente com a definição de 'bisfenol' estabelecida no Artigo 2(2)(c) desse

Regulamento. Portanto, as palavras 'e seus sais' devem ser deletadas

do Artigo 3.

Artigo 9

Verificação de conformidade com os requisitos deste Regulamento

2. Para a seleção de métodos utilizados para verificar que um material ou artigo de contato com alimentos não contém BPA residual, outro bisfenol perigoso ou um derivado de bisfenol perigoso……

(c) para verificar que um material ou artigo de contato com alimentos não contém BPA residual, outro bisfenol perigoso ou um derivado de bisfenol perigoso, um método de extração deve ser utilizado.

O Artigo 9(2) do Regulamento (UE) 2024/3190 tem como objetivo assegurar que um método apropriado de análise seja utilizado para determinar a conformidade com o Artigo 4 desse Regulamento. Como o Artigo 4 proíbe a presença de 'BPA residual', o Artigo 9(2)(c) desse Regulamento também deve referir-se a 'BPA residual'.

Artigo 11

Disposições transitórias relativas a artigos de contato com alimentos de uso único

1. Artigos de contato com alimentos de uso único, fabricados utilizando BPA e que cumpram as regras aplicáveis antes da data de entrada em vigor deste Regulamento, que não cumpram as regras deste Regulamento, podem ser colocados no mercado pela primeira vez até 20 de julho de 2026.

2. A título de exceção do parágrafo 1…… que não cumpram as regras deste Regulamento, podem ser colocados no mercado pela primeira vez até 20 de janeiro de 2028.

O Artigo 11 desse Regulamento tem como objetivo fornecer disposições transitórias para a primeira colocação no mercado de artigos de contato com alimentos de uso único.

Como esse Artigo 11, no entanto, refere-se erroneamente apenas a materiais de contato com alimentos 'colocados no mercado', deve ser corrigido.

Artigo 12

Disposições transitórias relativas a artigos de contato com alimentos de uso repetido

3. Artigos de contato com alimentos de uso repetido que foram colocados no mercado pela primeira vez de acordo com o parágrafo 1 (podem permanecer no mercado até) 20 de julho de 2027. Artigos de contato com alimentos de uso repetido que foram colocados no mercado pela primeira vez de acordo com o parágrafo 2 podem permanecer no mercado até 20 de janeiro de 2029.

O final do período de transição para artigos de contato com alimentos no parágrafo 1 é diferente do final do período de transição para artigos de contato com alimentos no parágrafo 2, a data indicada de 20 de janeiro de 2029 aplica-se apenas aos artigos colocados no mercado pela primeira vez de acordo com o parágrafo 2.

ANEXO III

A declaração de conformidade referida no Artigo 8 deve conter as seguintes informações

(3) a identidade dos materiais de contato com alimentos intermediários, os artigos de contato com alimentos finais;

O objetivo é exigir a identidade dos materiais de contato com alimentos e artigos de um negócio para outro. Portanto, a redação deve ser corrigida.

Esta emenda entrará em vigor no vigésimo dia após sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Os fabricantes devem prestar atenção à fabricação e ao armazenamento, para garantir que atendam aos requisitos atualizados.

A ECHA anunciou uma fase de consulta para uma possível inclusão de três produtos químicos como SVHC. Caso essas listagens sejam aprovadas, o número de substâncias reconhecidas como SVHC na lista de candidatos poderá ser atualizado para 254 entradas.

Em 1 de setembro de 2025, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública de 45 dias sobre três novas potenciais Substâncias de Alta Preocupação (SVHC), conforme mostrado na tabela abaixo.

Em 27 de junho de 2025, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) lançou uma consulta pública de 45 dias sobre a substância decabromodifenil-etano (DBDPE) como uma nova potencial SVHC.

Se as três substâncias mais recentes forem aprovadas [juntamente com o DBDPE (número CAS: 84852-53-9)], o número de SVHCs na Lista de Candidatos será atualizado de 250 entradas para 254 entradas.

Uma decisão será tomada sobre a inclusão dessas substâncias na Lista de Candidatos a SVHC da ECHA após o encerramento do período de consulta.

Nome da substância

Número CE

Número CAS

Motivo da inclusão

Possível uso

4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilidene]difenol e seus sais

-

-

Tóxico para reprodução (Artigo 57c)

Produção de polímero e borracha (por exemplo, regulador de processo reativo, agentes de vulcanização ou cross-linkers)

4,4'-metilenodifenol

210-658-2

620-92-8

Tóxico para reprodução (Artigo 57c)

Substituto para outros bisfenóis em polímeros, plásticos ou papel térmico

Lacas, vernizes, revestimentos, adesivos, tubos de água e selantes dentários

n-hexano

203-777-6

110-54-3

Toxicidade específica para órgãos-alvo após exposição repetida (Artigo 57(f) - saúde humana)

Revestimentos, polidores e misturas de cera

Perfumes, fragrâncias

Cosméticos, produtos de cuidado pessoal

Agentes de limpeza,

Agentes de expansão,

Fluidos funcionais,

Processamento de polímeros

A Diretoria Europeia para a Qualidade de Medicamentos e Cuidados de Saúde emitiu recentemente o guia técnico para materiais e artigos de cortiça em contacto com alimentos - 2025 1ª edição.

Em 1 de setembro de 2025, a Qualidade Europeia de Medicamentos e Cuidados de Saúde (EDQM) emitiu um novo guia técnico, que complementa a Resolução CM/Res (2020)9 do Conselho da Europa sobre a segurança e qualidade de materiais e artigos em contato com alimentos e substitui a declaração política sobre rolhas de cortiça e outros materiais e artigos de cortiça destinados a entrar em contato com alimentos (Versão 2 de 05.09.2007).

O novo Guia Técnico EDQM faz atualizações importantes nos requisitos de conformidade para materiais de cortiça em contato com alimentos. A tabela seguinte pode ser útil para revisar rapidamente as principais mudanças:

Tabela 1 - Resumo do Guia Técnico EDQM

Item

Guia Técnico EDQM de Cortiça (conteúdo principal e mudanças importantes)

Nota

Âmbito e definições

Aplicável para materiais e artigos de cortiça em contato com alimentos.

O principal constituinte destes materiais e artigos é a cortiça, colhida do sobreiro (ISO 633: 2019).

e.g. rolhas de cortiça, bandejas, jogos americanos e tigelas de frutas.

Requisitos específicos

Não há requisito obrigatório nem para o QMA* nem para o Limite de Migração Específica SML** para o Pentaclorofenol (PCP) e Triclorofenol (TriCP).

* QMA é a quantidade máxima residual permitida de uma substância no material ou artigo final, expressa como peso por área de superfície do artigo em contato com alimentos.

** SML é o Limite de Migração Específica.

PCP e TriCP são requisitos gerais na Declaração de Política anterior.

Substâncias autorizadas

A lista foi atualizada.

/

Ensaios de conformidade

Cumprir as restrições aplicáveis às substâncias listadas como autorizadas.

As substâncias ativas podem ser usadas se estes produtos tiverem sido autorizados para seu uso.

Não excedendo os níveis máximos de resíduos de pesticidas em alimentos, conforme estabelecido no Regulamento (CE) Nº 396/2005 (aplicável aos produtos de origem vegetal e animal ou suas partes que serão usados como alimentos ou rações frescas, processadas e/ou compostas).

Não deve conter fungos, toxinas fúngicas ou bactérias.

/

Condições de teste e métodos de análise

Os simulantes alimentares e as condições de teste de conformidade estabelecidas no Regulamento (UE) Nº 10/2011 sobre materiais plásticos e artigos destinados ao contato com alimentos e o Guia do Centro Comum de Investigação (JRC) em sua publicação sobre condições de teste para utensílios de cozinha em contato com alimentos devem ser seguidos.

/

Declaração de Conformidade (DoC)

O Guia Técnico EDQM enfatiza a importância da DoC e lista as informações que a DoC deve conter.

/

Este guia pode ser aplicado imediatamente.

Os fabricantes devem avaliar as formulações de cortiça e os processos de produção e prestar atenção à Declaração de Conformidade, para garantir que atendam a lista de substâncias autorizadas e aos requisitos técnicos atualizados.

A proposta atualizada de restrição de PFAS da UE, publicada pela ECHA em 20 de agosto de 2025, visa a fabricação, colocação no mercado e uso de mais de 10.000 substâncias PFAS sob o Regulamento REACH, focando em 14 setores-chave, incluindo produtos de consumo como têxteis, embalagens e cosméticos.

Afastando-se de uma proibição geral, a proposta introduz opções de restrição flexíveis e controles de emissão para equilibrar a proteção ambiental com a viabilidade da indústria. Essas medidas aumentam a manejabilidade, permitindo o uso contínuo em aplicações críticas. A proposta exige que as indústrias de produtos de consumo se preparem para a conformidade por meio de testes e desenvolvimento de alternativas durante períodos de transição.

Esperam-se opiniões sobre a proposta em 2026.

Em 20 de agosto de 2025, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou uma proposta atualizada para restringir substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS)—comumente conhecidas como "químicos eternos"—sob o Regulamento REACH da UE de registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos. Esta revisão segue uma análise extensa de mais de 5.600 comentários de partes interessadas da consulta inicial de 2023. O relatório atualizado, conhecido como Documento de Referência, servirá de base para as opiniões dos comitês da ECHA para Avaliação de Risco (RAC) e Análise Socioeconômica (SEAC). Liderado por autoridades da Dinamarca, Alemanha, Países Baixos, Noruega e Suécia, a proposta busca minimizar as emissões de PFAS no meio ambiente e proteger a saúde humana abordando riscos de mais de 10.000 substâncias PFAS em setores-chave.

Enquanto a proposta original considerava uma proibição "universal" ampla, a atualização adota uma abordagem mais refinada, introduzindo isenções específicas e cronogramas de implementação faseados para equilibrar os objetivos ambientais com a viabilidade prática. Isso é particularmente relevante para a indústria de produtos de consumo, onde os PFAS são usados em itens como têxteis, embalagens e cosméticos.

1. Escopo

A restrição visa a fabricação, colocação no mercado e uso de PFAS na UE, focando em adições intencionais a produtos e processos. Aplica-se a uma ampla gama de setores, mas devido aos cronogramas de avaliação, a restrição inicial cobrirá apenas os 14 setores originais identificados no dossiê de 2023. Oito setores adicionais, identificados por meio de feedback de consulta, não serão incluídos nas opiniões do comitê de 2026 e podem exigir avaliações futuras separadas.

Categoria

Setores Abrangidos

(14 Originais)

Setores Excluídos

(8 Novos Setores – Adiados)

Focado no Consumidor

- Têxteis e vestuário

- Papel e embalagens (por exemplo, materiais de contato com alimentos)

- Cosméticos

- Equipamento de proteção pessoal (PPE)

- Aplicações de impressão

- Têxteis técnicos

Industrial e Técnico

- Revestimentos e tintas

- Produtos de construção

- Lubrificantes

- Eletrônicos e semicondutores

- Transporte (por exemplo, veículos)

- Energia (por exemplo, fluidos de transferência de calor, baterias)

- Aplicações de vedação

- Aplicações de maquinaria

- Usos industriais mais amplos (por exemplo, solventes, catalisadores)

Especializado

- Dispositivos médicos

- Gases fluorados e refrigerantes

- Outras aplicações médicas (por exemplo, embalagem farmacêutica)

- Aplicações militares

- Explosivos

2. Opções de Restrição (ROs)

A proposta original estabeleceu duas Opções de Restrição (RO): RO1, uma proibição completa de PFAS com uma transição de 18 meses, e RO2, uma proibição com derrogações específicas por setor de 5 a 12 anos, também precedidas por uma transição de 18 meses. Em resposta ao input das partes interessadas, as autoridades também examinaram uma terceira opção (RO3), que permitiria que certos usos de PFAS continuassem sob controles estritos de emissão baseados no ciclo de vida.

A proposta atualizada avalia essas opções de restrição (ROs) enfatizando controles baseados em risco. A abordagem principal é uma proibição geral de PFAS, com derrogações personalizadas para permitir o uso contínuo onde alternativas não estão disponíveis, ou os riscos podem ser adequadamente geridos.

Opção Restritiva

Descrição

Abrangência/Restrições

RO1: Proibição Total

Proibição completa da fabricação, colocação no mercado e uso de PFAS, sem exceções.

Aplica-se de forma ampla, mas não foi adotada como a opção principal devido a questões de viabilidade; serve como base para comparação.

RO2: Proibição com Derrogações Específicas de Uso

Proibição geral, mas permite o uso de PFAS por 5–12 anos (mais um período de transição de 18 meses) em aplicações específicas onde alternativas viáveis ainda não estão disponíveis. As derrogações são específicas de setor e estão sujeitas a revisão.

- Cobre todos os 14 setores originais.

- Exemplos: 5 anos para cosméticos; até 12 anos para semicondutores e dispositivos médicos.

- Novas derrogações para artigos de segunda mão, peças sobressalentes, papel/cartão recuperado e têxteis/plásticos acima dos limites de concentração.

RO3: Uso Condicional Sob Restrições

Permite o uso de PFAS sob limites de emissão rigorosos ao longo de todo o ciclo de vida e foi considerado para alguns setores

- Focado em setores de alta tecnologia, como eletrônicos, energia e produção de PFAS.

- Inclui derrogações ilimitadas para pesquisa e desenvolvimento (P&D) e intermediários em processos derogados.

As opções de restrição RO1, RO2 e RO3 são consideradas suficientemente exequíveis. RO1 é improvável de ser viável ou gerenciável, enquanto RO2 e RO3 são concluídas como viáveis e práticas em relação à implementação, fiscalização e gestão. Medidas complementares também foram consideradas em combinação com a RO2 para fortalecer a gestão de riscos.

Âmbito do PFAS

Requisito

Condições de restrição

Substâncias por si só

Proibido

O período de carência inicial de 18 meses é direcionado a usos onde alternativas são esperadas para serem viáveis a curto prazo

Para usos com um alto potencial de substituição a médio prazo: 6,5 anos após a data de entrada em vigor (EIF)

Para usos com baixo potencial de substituição a médio prazo: 13,5 anos após a data de EIF

Artigos plásticos contendo material recuperado, exceto materiais de contato com alimentos (FCMs) e embalagens de contato com alimentos, e brinquedos: 23,5 anos após a data de EIF

Derrogações sem limite de tempo para artigos de papel e cartão contendo material recuperado, exceto FCMs e embalagens

Constituintes de outra substância

Em misturas

Em artigos

25 ppb para PFAS individuais (análise direcionada)

250 ppb para a soma dos PFAS (com degradação de precursores opcional)

50 ppm para o conteúdo total de flúor (incluindo PFAS poliméricos)

Quando métodos validados não estão disponíveis, a análise de flúor total é usada, com o ônus sobre os fabricantes ou importadores para provar se o flúor é ou não proveniente de PFAS. Todos os três limiares se aplicam uniformemente a qualquer produto, permitindo excedências somente onde o produto se qualifica para uma derrogação específica estabelecida na restrição em rascunho.

3. Próximos Passos

Após a publicação do Documento de Referência, a ECHA publicou uma nota em 27 de agosto de 2025, que fornece uma atualização sobre sua avaliação da proposta e esclarece o cronograma esperado.

A proposta está agora sob avaliação dos comitês científicos da ECHA, com opiniões esperadas em 2026. O RAC e o SEAC planejam concluir suas discussões sobre os 14 setores cobertos pela proposta de restrição original, além da fabricação e questões horizontais de PFAS até o final de 2025. A ECHA não avaliará os oito setores adicionais incluídos na proposta atualizada. Isso é para permitir que a ECHA finalize a opinião do RAC e o rascunho de opinião do SEAC e realize a consulta sobre o rascunho de opinião do SEAC no primeiro semestre de 2026.

(Observação: de acordo com o post atualizado da ECHA datado de 15 de setembro de 2025, o SEAC pretende concordar com seu rascunho de opinião em sua reunião, que está provisoriamente agendada para o primeiro semestre de março de 2026.)

As opiniões finais do RAC e do SEAC, juntamente com o Documento de Referência, devem permitir que a Comissão Europeia tome decisões informadas sobre a melhor forma de tratar os vários setores de uso (14 setores identificados mais oito adicionais), produção de PFAS e questões transversais abrangentes.

A Comissão Europeia comprometeu-se, em seu plano de ação para a indústria química de 8 de julho de 2025, a apresentar uma proposta legislativa “o mais rápido possível” após receber as opiniões da ECHA.

A França publicou um aviso para reduzir as substâncias da “lista autorizada do Anexo VIII de substâncias sujeitas à submissão de dossiê antes de 1 de julho de 2025” do Decreto de 5 de agosto de 2020 sobre material de borracha usado em Materiais em Contato com Alimentos e Chupetas.

Em 11 de agosto de 2020, o governo francês publicou oficialmente o Decreto de 5 de agosto de 2020 que visa regulamentar materiais e artigos de borracha destinados ao contato com alimentos e chupetas para crianças pequenas. O Decreto de 5 de agosto de 2020 substitui e revoga o Decreto de 9 de novembro de 1994 anterior.

Além dos artigos, existem oito Anexos do Decreto de 5 de agosto de 2020:

  • Anexo I Monômeros permitidos, substâncias iniciais e agentes modificantes

  • Anexo II aditivos permitidos

  • Anexo III Condições de teste para a medição de migração específica e migração global

  • Anexo IV N-nitrosaminas

  • Anexo V Declaração de Conformidade

  • Anexo VI Matéria volátil orgânica livre

  • Anexo VII Critérios de pureza para corantes e pigmentos

  • Anexo VIII Lista de constituintes autorizados sujeitos à submissão do dossiê necessário para sua avaliação antes de 1 de julho de 2025

Já existem sessenta substâncias listadas no Anexo VIII acima.

Em 7 de agosto de 2025, o governo da França emitiu o aviso para reduzir as substâncias autorizadas de 60 para 10 do Anexo VIII acima. As substâncias no Anexo VIII, mas não incluídas no aviso, não poderão mais ser usadas a menos que atendam aos requisitos do Artigo 10 do Decreto de 5 de agosto de 2020 que substâncias tenham sido avaliadas ou reconhecidas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ou por um corpo científico competente na União Europeia (UE), Turquia ou Espaço Econômico Europeu (EEA).

Este aviso entra em vigor imediatamente. É imperativo que as empresas relevantes conheçam os requisitos regulatórios atualizados em seus processos de produção para atender à conformidade.

Notícias da China

Na China, quando os perigos são identificados em produtos de consumo, eles são recolhidos e publicados no Centro Administrativo de Produtos Defeituosos do SAMR, que é atualizado diariamente. Os recalls da China de 01 de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco à saúde Perigo

22

Risco de choque elétrico

13

Risco de incêndio

12

Risco de segurança Perigo

9

Risco de impacto

6

Risco de emaranhamento

4

Risco de queimadura

3

Risco de alergia

2

Perigo de ingestão

2

Risco de explosão

2

Risco de lesões

2

Outros perigos*

6

*Outros Perigos incluem Perigo de Colisão, Danos à Visão, Perigo de Tombamento, Perigo de Laceração, Perigo de Perfuração e Perigo de Asfixia com uma frequência inferior a 2.

Categorias de produtos

Frequência

Calçados

18

Artigos esportivos / Equipamentos

12

Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico

8

Eletrodomésticos

7

Material de contato com alimentos

4

Artigos de papelaria

4

Eletrodomésticos

3

Itens de viagem

2

Outras categorias*

5

*Outras Categorias incluem Brinquedos e Produtos Infantis, Joias, Produtos Químicos, Móveis e Equipamentos de Proteção com uma frequência inferior a 2.

Províncias

Frequência

Tianjin

12

Zhejiang

11

Guangdong

9

Jiangsu

7

Xangai

4

Henan

4

Hunan

4

Mongólia Interior

3

Jiangxi

2

Ningxia

2

Outras províncias*

5

*Outras Províncias incluem Chongqing, Gansu, Pequim, Sichuan e Shanxi com uma frequência inferior a 2.

Para uma lista completa, clique aqui

Em 1 de agosto de 2025, a China lançou oficialmente o GB 26572-2025, "Restrições sobre o Uso de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos". É o primeiro padrão RoHS obrigatório da China e entrará em vigor em 1 de agosto de 2027, substituindo totalmente o anterior padrão GB/T 26572-2011. O novo padrão visa reduzir a poluição ao meio ambiente e danos aos humanos, além de promover o desenvolvimento de alta qualidade da indústria em direções mais "verdes" e saudáveis. O padrão se aplica a produtos elétricos e eletrônicos fabricados, vendidos e importados na China.

O GB 26572-2025 "Restrições sobre o Uso de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos" é o primeiro padrão nacional obrigatório da China no campo das Restrições de Substâncias Perigosas (RoHS). Substitui totalmente o padrão recomendado anterior GB/T 26572-2011, "Limites de Substâncias Restritas em Produtos Elétricos e Eletrônicos", marcando que o controle chinês de substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos entrou em uma fase obrigatória. O padrão pretende mover o desenvolvimento de alta qualidade da indústria em uma direção mais "verde" e saudável.

O padrão foi aprovado e emitido pela Administração de Padronização da China em 1 de agosto de 2025 e entrará em vigor em 1 de agosto de 2027. Um período de carência de 13 meses é fornecido após a implementação (até 1 de setembro de 2028) para permitir que as empresas esgotem o estoque existente.

1. Escopo

Este documento especifica os valores limite para substâncias perigosas em produtos elétricos e eletrônicos e os requisitos de rotulagem.

Este documento se aplica a produtos elétricos e eletrônicos fabricados, vendidos e importados no território da República Popular da China.

2. Principais mudanças no padrão

2.1 Expansão de substâncias controladas

Quatro ftalatos adicionais foram adicionados (DBP, DIBP, BBP, DEHP). O número total de substâncias controladas aumenta de 6 para 10, com limites totalmente alinhados com a RoHS da UE. A lista completa é:

Item

Nome da Substância

Número CAS

Limite %

1

Chumbo (Pb)

7439-92-1

≤0,1

2

Mercúrio (Hg)

7439-97-6

≤0,1

3

Cádmio (Cd)

7440-43-9

≤0,01

4

Cromo hexavalente (Cr(VI))

18540-29-9

≤0,1

5

Bifenilos polibromados (PBBs)

---

≤0,1

6

Éteres difenílicos polibromados (PBDEs)

---

≤0,1

7

Ftalato de dibutilo (DBP)

84-74-2

≤0,1

8

Ftalato de diisobutilo (DIBP)

84-69-5

≤0,1

9

Ftalato de benzilbutila (BBP)

85-68-7

≤0,1

10

Ftalato de bis(2-etilhexila) (DEHP)

117-81-7

≤0,1

2.2 Gestão de classificação refinada

Produtos da Categoria I (ex.: geladeiras, celulares e outros 12 tipos de produtos listados): exigem conformidade com limites de concentração e requisitos de rotulagem.

Produtos da Categoria II (outros produtos elétricos e eletrônicos): encoraja-se a conformidade com os limites de concentração; apenas obrigações de marcação/rotulagem são obrigatórias.

2.3 Atualizações de teste e marcação

A série GB/T 39560 (equivalente à IEC 62321 em Análise Química de Eletrônicos) é adotada uniformemente como método de teste, melhorando a consistência dos resultados.

Opções de marcação digital, como códigos de resposta rápida (QR) e displays eletrônicos, são adicionadas para reduzir os custos de conformidade para as empresas.

2.4 Atualizações de terminologia

Novos termos foram adicionados, por exemplo, "vida útil de proteção ambiental" e "catálogo de produtos que atendem aos requisitos de restrição de substâncias perigosas", esclarecendo o ciclo de responsabilidade ambiental do produto.

3. Aplicação

Requisito

Data

Restrições sobre o Uso de Substâncias Perigosas em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos

Os produtos fabricados após a data de vigência do padrão devem atender aos requisitos de teste do padrão.

1 de agosto de 2027

Até o esgotamento do estoque existente

Para produtos fabricados ou importados antes da implementação do padrão, os requisitos deste documento entrarão em vigor a partir do 13º mês após a implementação do padrão.

Permitido até 1 de setembro de 2028

Notícias da Austrália/Nova Zelândia

Na Austrália, quando riscos são identificados em produtos de consumo, eles serão recolhidos e publicados no Banco de Dados de Recolhimentos e Alertas de Segurança no site da Comissão Australiana de Concorrência e Consumidor, que é atualizado diariamente. Os recolhimentos na Austrália de 1º de agosto de 2025 a 31 de agosto de 2025 estão resumidos abaixo:

Perigos

Frequência

Risco de morte

3

Risco de asfixia

2

Risco de lesões

2

Risco de segurança Perigo

1

Risco de irritação da pele

1

Risco de queda

1

Risco de irritação ocular

1

Risco de choque elétrico

1

Risco de incêndio

1

Categorias de produtos

Frequência

Eletrodomésticos

2

Ferramentas e hardware

2

Brinquedos e produtos para cuidados infantis

2

Equipamento de proteção

1

Para uma lista completa, clique aqui

Assine nossas Atualizações Regulatórias

Cancelar a assinatura a qualquer momento. Leia nossa política de privacidade.