julho 2026
Notícias da Europa
A versão atualizada das normas de teste EN 12870 para quadros de espetáculos e EN ISO 12312-1 que define a segurança, óptica, e os requisitos em matéria de construção para os óculos de sol e os clip-ons não sujeitos a receita são oficialmente harmonizados para a União Europeia.
Os requisitos de quadros de espetáculo EN ISO 12870: 2025 publicados em 2025 são agora oficiais e obrigatórios na União Europeia (UE). Referindo-se ao Jornal Oficial actual, datado de 17 de Junho de 2026, EN ISO 12870: 2025 substitui EN ISO 12870:2018, com uma data efetiva que começa a 17 de Junho de 2026.

Requisitos de testes para óculos escuros, EN ISO 12312-1:2022+A11:2024 publicados em 2022 e alterados em 2024, são também oficialmente obrigatórios na UE.
Referindo o Jornal Oficial atual, datado de 16 de Junho de 2026, EN ISO 12312-1:2022+A11:2024 (norma europeia harmonizada para os óculos de sol afocal (não-prescrição) e clip-ons para o geral uso diário substitui EN 12312-1:2013+A1:2015 padrão internacional harmonizado definindo o padrão óptico, mecânico, e os requisitos de segurança física para os óculos escuros e clip-ons sem receita para uso geral e diário) com data eficaz a partir de 16 de Junho de 2026.
EN ISO 12312-1:2013+A1:2015 será legalmente retirado em 16 de Dezembro de 2027 com um período de transição de 1,5 anos.

Notícias da Austrália/Nova Zelândia
As novas normas de testes AS 16321-1, AS 16321-2 e AS/NZS ISO 16321-3 foram publicadas em 2026 por olho e face protectores.
Padrões australianos AS16321-1, o padrão de olho e proteção face para uso profissional, AS 16321-2, o padrão de segurança no trabalho especificando os requisitos de segurança e desempenho para protetores oculares e faciais utilizados durante o soldado e as técnicas relacionadas, e AS/NZS ISO 16321-3, em 2026 foi publicada uma adaptação regional da norma internacional que especifica o desempenho e os requisitos de marcação para os olhos de malha e para os protectores de rosto.
Os requisitos da série AS 16321 foram alinhados e modificados de acordo com a versão actualizada da série EN ISO 16321, que é o padrão de referência internacional para os olhos profissionais e educativos e a protecção facial. Estes padrões de teste substituem o AS/NZS 1337. :2010, a norma que especifica os requisitos mínimos para os olhos e protectores de rosto não sujeitos a receita pessoal e para os olhos AS/NZS 1337. :2012, a norma para o eyewear de segurança prescrição, ambas publicadas há mais de 10 anos.
Os novos padrões de teste resumidos são:
Olho de 16321.1:2026 e proteção facial para uso profissional, Parte 1: Requisitos gerais (ISO 16321-1:2021, MOD), publicados em 29 de Maio de 2026
COMO 16321. :2026 Olhos e proteção facial para uso profissional, Parte 2: Requisitos adicionais para protetores usados durante o soldado e as técnicas relacionadas (ISO 16321-2:2021, MOD), publicado em 29 de maio de 2026
AS/NZS ISO 16321.3:2026 Olho e proteção facial para uso profissional, Parte 3: Requisitos adicionais para protetores de malhas, publicados em 19 de Junho de 2026
AS/NZS 1337.1:2010, AS/NZS 1337.6:2012, bem como padrões de referência AS/NZS 1338.1:2012, AS/NZS 1338.2:2012 e AS/NZS 1338. :2012 permanecerá em vigor durante 36 meses a partir da data de publicação deste documento. Depois deste tempo, eles serão substituídos pela série AS 16321. Para referência:
AS/NZS 1338.1:2012 especifica os requisitos para filtros usados em protetores oculares para proteger contra radiação de alta intensidade gerada durante operações de soldagem e aliados
AS/NZS 1338.2:2012 especifica os requisitos para filtros usados em protetores oculares para proteger contra radiação ultravioleta (UV)
AS/NZS 1338.3:2012 (especifica os requisitos exatos para os filtros usados em protetores oculares projetados para proteger contra a radiação de infravermelho (IR))
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