Julho 2026
Notícias da América do Norte
O Departamento da Califórnia de Controle de Substâncias Tónicas (DTSC) incluiu oficialmente microplásticos na sua Lista de Substâncias Químicas. Esta medida administrativa não impõe de imediato novos requisitos aos fabricantes ou retalhistas. O DTSC avaliará agora os produtos de consumo que contêm microplásticas e ponderará futuras acções regulamentares, se for caso disso. Os operadores económicos que produzem bens que deixam de ser microplásticos devem preparar-se para um potencial controlo futuro.
Em 18 de Junho de 2026, o Departamento da Califórnia de Controlo de Substâncias Tóxicas (DTSC) actuou em resposta à grave persistência ambiental dos microplásticos e da sua detecção em ecossistemas e tecidos humanos, colocando microplásticos na Lista Candidata, sob o programa de Produtos de Consumo mais seguros. Ao abrigo deste programa, a Califórnia estabelece a base jurídica para uma futura acção regulamentar. A Agência levará a cabo investigações para identificar determinados produtos e combinações químicas que representam um risco. Se uma combinação for identificada, será proposta como um produto prioritário. Qualquer regra proposta para a lista de um produto prioritário que contenha ou gere microplásticos começaria com um anúncio público, workshop, e período de comentários para buscar informações das partes interessadas antes do processo formal de regra.
Actualmente, nenhum produto específico de consumo está sujeito a novos requisitos de conformidade. O regulamento diz respeito, em termos gerais, a qualquer produto de consumo vendido na Califórnia que possa conter ou libertar microplásticos durante o uso.
O Illinois promulgou a Lei dos Produtos Cosméticos de 10 de Julho de 2026 que proíbe a produção e venda de produtos cosméticos que contêm produtos químicos específicos adicionados intencionalmente a partir de 1 de julho de 2028.
Em 10 de julho de 2026, Illinois promulgou Lei Pública 104-0545 (HB 3409): A Lei dos Produtos Químicos. Esta lei proíbe a fabricação, a venda, a entrega, a manutenção ou a oferta de produtos cosméticos à venda no Illinois que contêm os seguintes ingredientes adicionados intencionalmente:
|
Postagem |
Nome químico |
Número do CAS |
|---|---|---|
|
1 |
Ftalato de Dibutilo |
84-74-2 |
|
2 |
Ftalento Diethylhexilo |
117-81-7 |
|
3 |
Formaldeído |
50-00-0 |
|
4 |
Paraformaldeído |
30525-89-4 |
|
5 |
Glicol metodológico |
463-57-0 |
|
6 |
Quaternium-15 |
51229-78-8 |
|
7 |
Mercúrio |
7439-97-6 |
|
8 |
Isobutylparaben |
4247-02-3 |
|
9 |
Isopropylparaben |
4191-73-5 |
|
10 |
m-Phenylenediamine e seus sais |
108-45-2 |
|
11 |
o-Phenylenediamine e seus sais |
95-54-5 |
Substâncias PFAS (Substâncias Per- e Polyfluoroalkyl)
|
Postagem |
Nome químico |
Número do CAS |
|---|---|---|
|
12A |
Perfluorooctano-sulfonato (PFOS) / Heptadafluorooctano-1-sulfonico |
1763-23-1 |
|
12B |
Potassium perfluorooctanesulfonate / Potassium heptadecafluorooctane-1-sulfonate |
2795-39-3 |
|
12C |
Perfluorooctano-sulfonato diethanolamino |
70225-14-8 |
|
12D |
Perfluorooctanosulfonato de amônio / heptadafluorooctanesulfonato de amônio |
29081-56-9 |
|
12E |
Lithium perfluorooctane sulfonate / Lithium heptadecafluorooctanesulfonate |
29457-72-5 |
|
12F |
Ácido perfluorooctanónico (PFOA) |
335-67-1 |
|
12G |
Ammonium pentadecafluorooctanoate |
3825-26-1 |
|
12A |
Nonadecafluorodecanoic acid |
335-76-2 |
|
12I |
Ammonium nonadecafluorodecanoate |
3108-42-7 |
|
12J |
Sodium nonadecafluorodecanoate |
3830-45-3 |
|
12KB |
Ácido perfluoronômico (PFNA) |
375-95-1 |
|
12L |
Sódio heptadafluoranoato |
21049-39-8 |
|
12M |
Ammonium perfluorononanoate |
4149-60-4 |
Outros Estados, incluindo a Maryland e a Califórnia, proíbem essa mesma lista de produtos químicos cosméticos adicionados intencionalmente. embora a Califórnia tenha alargado desde então as suas restrições de modo a abranger substâncias adicionais.
As isenções aplicam-se a quantidades de rastreio tecnicamente inevitáveis resultantes de impurezas, processos de fabrico ou armazenamento, desde que o produto seja fabricado com a intenção de cumprir.
A data efectiva é 1 de Julho de 2028.
Nos EUA, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão revogadas e publicadas na Comissão de Segurança dos Produtos do Consumidor ( Consumer Product Safety Commission (CPSC) Recentes no site da CPSC, que é atualizado diariamente. As lembranças dos EUA de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 estão resumidas abaixo:
|
Perigos |
Frequência |
|---|---|
|
Risco de lesões |
35 |
|
Risco de morte |
29 |
|
Risco de queimadura |
14 |
|
Risco de incêndio |
9 |
|
Risco de aprisionamento |
9 |
|
Risco de asfixia |
5 |
|
Risco de queda |
5 |
|
Risco de afogamento |
4 |
|
Perigo de ingestão |
4 |
|
Risco de sufocamento |
4 |
|
Risco de tombamento |
3 |
|
Outros perigos* |
12 |
*Outros Riscos incluem Perigos Envenenados, Perigo Químico, Perigo de Laceração, Risco Esmagador, Risco esmagador, Risco de Irritação em Pé, Perigo Elétrico, Risco de Explosão e Irritação em Olho, com uma frequência de menos de 2.
|
Categorias de produtos |
Frequência |
|
Brinquedos e produtos para cuidados infantis |
8 |
|
Ferramentas e hardware |
5 |
|
Eletrodomésticos |
4 |
|
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico |
4 |
|
Eletrodomésticos |
4 |
|
Móveis |
3 |
|
Material de contato com alimentos |
3 |
|
Itens domésticos |
2 |
|
Cuidados com o corpo / Cosméticos |
2 |
|
Outras categorias* |
5 |
* Outras categorias incluem Itens de Vida ao ar livre, Computador / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos e Acessórios, Bens Esportivos / Equipamento, Calçado e Equipamento de Proteção com uma frequência inferior a 4.
Para uma lista completa, cliqueaqui.
No Canadá, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão lembrados e publicados no banco de dados de Alertas Recalls e Segurança no site do Health Canadá, que é atualizado diariamente. O Canadá recorda que de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 estão resumidos abaixo:
|
Perigos |
Frequência |
|---|---|
|
Risco de queda |
4 |
|
Risco de queimadura |
4 |
|
Risco de incêndio |
4 |
|
Risco de tombamento |
3 |
|
Risco químico |
3 |
|
Risco de aprisionamento |
3 |
|
Risco de envenenamento |
2 |
|
Risco de estrangulamento |
2 |
|
Risco de impacto |
1 |
|
Risco de laceração |
1 |
|
Risco de irritação da pele |
1 |
|
Risco de asfixia |
1 |
|
Danos à visão |
1 |
|
Risco microbiológico |
1 |
|
Categorias de produtos |
Frequência |
|---|---|
|
Eletrodomésticos |
3 |
|
Produtos químicos |
3 |
|
Brinquedos e produtos para cuidados infantis |
3 |
|
Itens domésticos |
2 |
|
Eletrodomésticos |
2 |
|
Ferramentas e hardware |
1 |
|
Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios |
1 |
|
Material de contato com alimentos |
1 |
|
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico |
1 |
|
Acessórios para carros |
1 |
|
Cuidados com o corpo / Cosméticos |
1 |
Para uma lista completa, clique aqui.
Notícias da Europa
A versão atualizada das normas de teste EN 12870 para quadros de espetáculos e EN ISO 12312-1 que define a segurança, óptica, e os requisitos em matéria de construção para os óculos de sol e os clip-ons não sujeitos a receita são oficialmente harmonizados para a União Europeia.
Os requisitos de quadros de espetáculo EN ISO 12870: 2025 publicados em 2025 são agora oficiais e obrigatórios na União Europeia (UE). Referindo-se ao Jornal Oficial actual, datado de 17 de Junho de 2026, EN ISO 12870: 2025 substitui EN ISO 12870:2018, com uma data efetiva que começa a 17 de Junho de 2026.

Requisitos de testes para óculos escuros, EN ISO 12312-1:2022+A11:2024 publicados em 2022 e alterados em 2024, são também oficialmente obrigatórios na UE.
Referindo o Jornal Oficial atual, datado de 16 de Junho de 2026, EN ISO 12312-1:2022+A11:2024 (norma europeia harmonizada para os óculos de sol afocal (não-prescrição) e clip-ons para o geral uso diário substitui EN 12312-1:2013+A1:2015 padrão internacional harmonizado definindo o padrão óptico, mecânico, e os requisitos de segurança física para os óculos escuros e clip-ons sem receita para uso geral e diário) com data eficaz a partir de 16 de Junho de 2026.
EN ISO 12312-1:2013+A1:2015 será legalmente retirado em 16 de Dezembro de 2027 com um período de transição de 1,5 anos.

O Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia, publicado em Maio de 2026, a “Estudo sobre o Passaporte de Produto Digital (DPP) para produtos têxteis de vestuário sob o Regulamento sobre Produtos Sustentáveis (ESPR)”. O estudo identifica pontos de dados DPP estruturados em quatro categorias de conteúdo, um quadro de granularidade escalonado um modelo de direitos de acesso a três níveis e princípios de governação de dados para informar um próximo acto delegado esperado, provisoriamente, em 2027. Os operadores económicos do sector do vestuário têxtil, em particular fabricantes, importadores e distribuidores, devem começar a acompanhar de perto os desenvolvimentos na preparação de obrigações antecipadas em matéria de conformidade com a DPP.
O Regulamento relativo à concepção ecológica de produtos sustentáveis (ESPR) (UE) 2024/1781 entrou em vigor em 18 de Julho de 2024, estabelecer um quadro horizontal para a sustentabilidade dos bens físicos colocados no mercado da União Europeia (UE). O Passaporte de Produto Digital (DPP) introduzido pelo Artigo 9 e Anexo III ESPR, é o mecanismo principal para operacionalizar os requisitos de informação do produto em um formato digital, estruturado e acessível. Serve também como a ferramenta digital padrão para documentação de conformidade com a supervisão do mercado nos artigos 4(ii) e 36(3) ESPR.
O vestuário têxtil foi explicitamente prioritário no primeiro Plano de Trabalho da Comissão ESPR (2024-2030), e espera-se que em 2027 um acto delegado específico. O Centro Comum de Investigação (JRC) publicou em Maio de 2022 um estudo sobre conteúdos DDP para produtos têxteis de vestuário no âmbito do RSE. Aproximam-se dois marcos chave da infra-estrutura: o Registo do DPP da UE (artigo 13° do ESPR) deverá ser criado até 19 de Julho de 2026, e o Portal Web ESPR (Artigo 14 do ESPR) que proporcionará acesso público e baseado em papéis às informações DPP em todos os grupos de produtos.
1. Quais produtos são afectados?
A obrigação do PDD aplicar-se-á aos produtos têxteis colocados no mercado da UE, definidos como contendo pelo menos 80% de fibras têxteis por peso. Produtos no escopo abrangem dez categorias de vestuário:
camisetas
Camisas e blusas
Suéter e camadas médias
Jaquetas e casacos
Calças e calções
Vestimentos, saias e saltos
Calças, meias, apertos e meias
Inferior
Swimwear
Acessórios para vestuário Textile
O vestuário técnico (vestido de trabalho, desportivo) é incluído onde se enquadra nas categorias acima.
Produtos excluídos:
Títulos inteligentes e têxteis eletrônicos (e-têxteis)
Equipamento de proteção pessoal (PPE) — Regulamento (UE) 2016/425
Dispositivos médicos — Regulamentação (UE) 2017/745
Brinquedos — Directiva 2009/48/CE
Todos os produtos intermediários (tecidos, jardos, fibras)
2. Informações de sistema DPP
O estudo do CCI propõe um quadro de granularidade e direitos de acesso cansados e proporcionados, equilibrando as necessidades de rastreabilidade com a prontidão da indústria.
|
Granularidade |
Modelo |
Para características do produto que são fixas pelo design |
|
Lote |
Para dados que podem variar em produção |
|
|
Item |
Proposto numa base voluntária para a ID de Produto Único |
|
Permissões de Acesso |
Público |
Disponível para todos os usuários sem autenticação |
|
Somente Autoridade |
Restrito às autoridades de fiscalização do mercado, às alfândegas, aos organismos notificados e à Comissão Europeia |
|
|
Interesse legítimo |
Acessível a pessoas naturais ou colectivas com interesse legítimo demonstrado, como recicladores |
3. Conteúdo de DPP proposto
O estudo JRC passou de uma promessa abstrata para uma lista de verificação operacional e organizou os pontos de dados em quatro categorias.
Identificação e Classificação do Produto
|
Ponto de Dados |
Granularidade recomendada |
Nível de Acesso |
|---|---|---|
|
Identificação única do produto (voluntária) |
Item |
Público |
|
ID do Lote |
Lote |
Público |
|
ID do modelo |
Modelo |
Público |
|
Categoria do Produto ESPR |
Modelo |
Público |
|
Código de Commody: Código HS ou código TARIC |
Modelo |
Público |
Identificação do produtor
|
Ponto de Dados |
Granularidade recomendada |
Nível de Acesso |
|---|---|---|
|
Identificador exclusivo de operador (fabricante, importador, outro) |
Lote |
Público |
|
Nome do operador, endereço (fabricante, importador, outro) |
Lote |
Público |
|
Contato do operador (fabricante, importador, outro) |
Lote |
Somente Autoridade |
|
Identificador exclusivo de instalação |
Lote |
Público |
Informações de produto
|
Ponto de Dados |
Granularidade recomendada |
Nível de Acesso |
|---|---|---|
|
Peso |
Lote |
Público |
|
Especificação de componentes |
Modelo |
Público |
|
Composição da fibra |
Modelo |
Público |
|
Pontuação de robusto |
Modelo |
Público |
|
Inspeção visual |
Lote (auto-declaração)/ Modelo (certificado por terceiros) |
Público |
|
Espiralidade |
Lote (auto-declaração)/ Modelo (certificado por terceiros) |
Público |
|
Mudança de dimensão |
Lote (auto-declaração)/ Modelo (certificado por terceiros) |
Público |
|
Instruções de cuidados |
Modelo |
Público |
|
Instruções para reparos (voluntária) |
Modelo |
Público |
|
Serviços de reparo oferecidos pela marca (voluntário) |
Modelo |
Público |
|
Garantia ou garantia de durabilidade |
Modelo |
Público |
|
Substâncias preocupantes com nomes e concentrações |
Lote |
Público |
|
Locais de substâncias que preocupam |
Lote |
Interesse legítimo |
|
Instruções relevantes para o uso seguro |
Lote |
Público |
|
Informações relevantes para desmontagem, reutilização, reciclagem |
Lote |
Interesse legítimo |
|
Conteúdo reciclado |
Modelo |
Público |
|
Tipo de resíduos |
Lote |
Público |
|
Origem do material reciclado |
Lote |
Público |
|
Quantidade de material reciclado |
Modelo |
Apenas juros legítimos/ autoridade |
|
Conteúdo orgânico % (voluntário) |
Modelo |
Público |
|
Quantidade de material orgânico (voluntário) |
Modelo |
Apenas juros legítimos/ autoridade |
|
Pontuação de reciclabilidade |
Modelo |
Público |
|
Classe de pegada Carbon/Ambiente |
Modelo |
Público |
|
Carbono/Ambiente pegada com valor absoluto e parâmetros de cálculo |
Modelo |
Apenas juros legítimos/ autoridade |
Documentação de Conformidade
|
Ponto de Dados |
Granularidade recomendada |
Nível de Acesso |
|
Declaração de conformidade |
Lote (auto-declaração)/ Modelo (certificado por terceiros |
Somente Autoridade |
|
Verificação de reciclabilidade |
Modelo |
Somente Autoridade |
|
Verificação de conteúdo reciclado |
Lote |
Apenas juros legítimos / Autoridade |
|
Verificação de conteúdo orgânico |
Lote |
Apenas juros legítimos / Autoridade |
|
Pegada verificação do produto |
Modelo |
Apenas juros legítimos / Autoridade |
4. Governança de Dados
O operador económico que coloca o produto no mercado da UE (fabricante ou importadores) é responsável pela criação, habitação, manutenção e registo do PPE.
Os dados do DPP devem permanecer disponíveis por pelo menos 10 anos após a colocação do produto no mercado (a menos que a lei delegada especifique o contrário).
É proposto um modelo de armazenamento descentralizado: apenas identificadores exclusivos e metadados limitados serão armazenados no Registro de DPP da UE central; todo o conteúdo substantivo do passaporte será hospedado em sistemas descentralizados operados por operadores económicos ou prestadores de serviços autorizados.
5. Status
Projecto de estudo preparatório — não juridicamente vinculativo. Submetido à consulta aberta das partes interessadas e à avaliação de impacto custo-benefício antes da adopção.
Os requisitos obrigatórios serão definidos pelo ato delegado têxtil, mas esta é a prévia mais clara até agora do que as marcas realmente precisarão relatar.
Em 09 de Julho de 2026, o Executivo para a Saúde e Segurança (HSE) do Reino Unido com o apoio da Agência do Ambiente, propostas oficialmente publicadas de que nove substâncias sejam identificadas como novas Substâncias de Extremo Interesse (SVHCs) de potencial inclusão no Registo do Reino Unido, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) Lista de Candidatos.
Após a recente adição das primeiras substâncias para o Reino Unido (UK) REACH SVHC Candidate List desde que o Reino Unido se afastou da União Europeia (UE), o Executivo britânico para a saúde e segurança (HSE) lançou uma consulta pública seis semanas sobre as propostas de acrescentar nove substâncias ou grupo de substâncias ao Registo do Reino Unido, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) Lista de Candidatos. A consulta pública será encerrada em 20 de Agosto de 2026.
As nove entradas propostas a acrescentar à lista de candidatos SVHC do Reino Unido são as seguintes:
|
Nome da substância |
Número da CE |
Número do CAS |
Motivo da inclusão |
|---|---|---|---|
|
Paraffins Clorinados Médicos (MCCPs) |
- |
- |
Persistente, Bioacumulativo e Tóxico (PBT) (Artigo 57d), muito Persistente e muito Bioacumulativo (vPvB) (Artigo 57) |
|
1,1'-[ethane-1,2-diylbisoxy]bis[2,4,6-tribromobenzene] |
253-692-3 |
37853-59-1 |
vPvB (Artigo 57e) |
|
Bis(4-clorofílico) sul-telefone |
201-247-9 |
80-07-9 |
vPvB (Artigo 57e) |
|
2-tert-butyl-6-(5-cloro-2H-benzotriazol-2-yl)-4-methilfenol (Bumetrizole) |
223-445-4 |
3896-11-5 |
vPvB (Artigo 57e) |
|
Oligomeração e reações de alcalilação de 2-fenylpropene e fenol [1] (historicamente denominado de metilo Fenol [2]) |
700-960-7 [1] 270-966-8 [2] |
68512-30-1 [2] |
vPvB (Artigo 57e) |
|
Massa de reação de: trifeniltiodifosfato e derivados de fenil butilados terciários |
421-820-9 |
192268-65-8 |
PBT (Artigo 57d) |
|
O,O,O-trifenil fosforotioato |
209-909-9 |
597-82-0 |
PBT (Artigo 57d) |
|
Ácido perfluorohepânico e seu ácido perfluorohepânico [1] Sódio perfluoroheptanoata [2] Potassium perfluoroheptanoate [3] Ammonium perfluoroheptanoate [4] |
206-798-9 [1] 243-518-4 [2] Não se aplica [3] 228-098-2 [4] |
375-85-9 [1] 20109-59-5 [2] 21049-36-5 [3] 6130-43-4 [4] |
Toxic para reprodução (artigo 57c), Equivalente nível de preocupação que tem prováveis efeitos graves para a saúde humana (Artigo 57f - saúde humana), Nível de preocupação equivalente que tem efeitos sérios prováveis para o ambiente (Artigo 57f - ambiente) |
|
4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilidene]difenol e seus sais 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol [1] Benziltrifenilfosfônio, sal com 4,4' [2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] (1:1) [2] Tributíl-2-metoxipropilfosfônio sal com 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] [3] Benzil(di-etilamino)difenilfosfônio 4 [1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato [4] Massa de reação de 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e benzil(di-etilamino)difenilfosfônio 4 [1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato (1:1) [5] Massa de reação de 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol e benziltrifenilfosfônio, sal com 4,4' [2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]bis[fenol] (1:1) [6] Disódio 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenolato [7] N,N-dibutíl-N-metilbutan-1-amínio 4-[1,1,1,3,3,3-hexafluoro-2-(4-hidroxifenil)propan-2-il]fenolato [8] Produtos de reação de benzeno, cloro e cloreto de enxofre (S2Cl2) com 4,4'-[2,2,2-trifluoro-1-(trifluorometil)etilideno]difenol [9] |
216-036-7 [1] 278-305-5 [2] 468-740-0 [3] 479-100-5 [4] Não se aplica [5] Não se aplica [6] 425-060-9 [7] 443-330-4 [8] 469-080-6 [9] |
147861-1 [1] 75768-65-9 [2] 126049-00-1 [3] 577705-90-9 [4] Não se aplica [5] Não se aplica [6] Não se aplica [7] Não se aplica [8] 921213-47-0 [9] |
Tóxico para reprodução (Artigo 57c) |
Uma vez que estas já estão incluídas no REACH da UE, as cadeias de abastecimento globais deveriam, idealmente, estar já a acompanhá-las. A principal alteração é a obrigação de notificação legal no mercado do Reino Unido (Reino Unido).
Em 2026 de maio, o Ministério francês de Transição Ecológica publicou um documento FAQ para esclarecer a implementação do Núm. 2025-188 e Decreto No. 2025-1376, que impõem restrições às substâncias por e polifluoroalkyl (PFAS).
As substâncias por - e polifluoroalkyl (PFAS) da França, formalizadas sob Decreto No. 2025-1376, proíbe o fabrico, a importação e a venda de produtos contendo PFAS, também conhecidos como "produtos químicos para sempre". A partir de 01 de Janeiro de 2026, a proibição aplica-se a cosméticos, vestuário, calçado, agentes de prova de água e ceras de esqui.
O Ministério francês da Transição Ecológica publicou em Maio de 2026 um documento sobre perguntas frequentes (FAQ). O FAQ foi desenvolvido para ajudar as indústrias e profissionais a entender as implicações práticas dos novos esclarecimentos sobre várias questões fundamentais para as restrições PFAS na França, como o escopo de proibições de produtos, valores-limite, métodos analíticos, isenções e o limite de tempo para a venda do estoque remanescente.
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Escopo de aplicativos |
As roupas de couro não estão sujeitas a proibições porque não são classificadas como têxteis. Os produtos de couro de imitação, quando se baseiam nos têxteis, estão sujeitos a proibições. Acessórios de vestuário de têxteis como moradas, lenços e esteiras estão incluídos, enquanto acessórios não-vestuário, como sacos de mão e relógios com correias de tecido, são excluídos. Acessórios de couro completos permanecem excluídos. Todo o calçado, incluindo o calçado de couro, insere-se nos requisitos de restrição de PFAS. O calçado destinado a uso profissional não está legalmente definido como um “têxtil” e, portanto, não está sujeito à proibição Estão cobertas roupas de material misto, com regras aplicadas aos componentes têxteis. |
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Limiar e conformidade com PFAS |
Requisitos aplicáveis a produtos finalizados. Os testes devem ser realizados ao nível material homogéneo, como o forro ou o tecido externo. De acordo com o Decreto n° 2025-1376, cada produto deve satisfazer simultaneamente todos os requisitos de limiar. Se um limite for excedido, o produto é considerado não compatível sem mais testes necessários. |
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Métodos de análise |
O regulamento aplica-se a todas as substâncias PFAS, sem uma lista fixa especificada. Nenhum método de teste obrigatório é prescrito, mas há que utilizar as mais recentes ou as mais relevantes abordagens técnicas. Para os têxteis, os padrões europeus e franceses, como o NF EN 17681-1 e o NF EN 17681-2, podem ser referidos, mas estes métodos para testar os PFAS não são obrigatórios. A documentação do fornecedor pode apoiar a conformidade, incluindo a identificação de fontes de fluorina quando os níveis totais de fluorina forem excedidos. |
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Período de isenção e rotatividade de ações |
Podem ser aplicadas isenções se o produto contiver mais de 20% de materiais reciclados provenientes de resíduos pós-consumo (ou seja, resíduos do consumidor). O limiar de 20% de conteúdo reciclado aplica-se ao peso total das fibras dos produtos têxteis Para produtos fabricados antes de 01 de janeiro de 2026 e vendidos durante o período de circulação de estoque. Desde que não excedam os limites permitidos pelo Registo da União Europeia (UE), Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH) ou regulamentos relativos a Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) da UE para PFAS relevantes, o produto ainda pode ser vendido novamente depois de 1 de Janeiro de 2027. |
Em 10 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou COM(2025) 981 final (doc. do Conselho 16778/25, Arquivo Interinstitucional: 2025/0397 (COD)), propondo emendas direcionadas ao Regulamento de Baterias (UE) 2023/1542 e ao Regulamento do Portal de Emissões Industriais (UE) 2024/1244 como parte do Segundo Pacote Ambiental Omnibus.
A proposta introduz quatro alterações específicas ao Regulamento das Baterias: (1) uma definição alargada do produtor, (2) uma nova Subposição da definição de preocupação muito alta (SVHC) para a rotulagem da bateria, (3) uma mudança do nível de célula para a remoção de nível módulo para os meios de transporte leves das baterias (LMT) e (4) a eliminação de uma obrigação periódica de relatórios periódicos.
Status: atualmente aguardando decisões do comitê no Parlamento Europeu
O Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542, adoptado em 12 de Julho de 2023, estabeleceu regras abrangentes sobre sustentabilidade, desempenho, segurança, recolha, reciclagem e segunda vida das pilhas. Como parte do segundo pacote ambiental Omnibus, a proposta de alterações ao Regulamento relativo às baterias (UE) 2023/1542 e ao Regulamento relativo ao portal de emissões industriais (UE) 2024/1244 foram introduzidas por COM(2025) 981 final (documento do Conselho. 16778/25, Arquivo Interinstitucional: 2025/0397 (COD)) publicado em 10 de Dezembro de 2025 pela Comissão Europeia, as alterações propostas em COM(2025) 981 são as seguintes:
1. Definição de Produtor Transmissível - Arte 3(1), ponto (47)(d)
A definição actual apenas capta os vendedores transfronteiriços como "produtores" no uso de contratos à distância. A alteração suprime esta limitação: qualquer pessoa que venda pilhas num Estado-Membro quando estabelecido noutro Estado-Membro ou noutro país terceiro é considerado produtor, independentemente da técnica de venda. Isto resolve uma lacuna para o varejo estacionário (lojas físicas) e garante que a Responsabilidade do Produtor Estendido se aplique universalmente.
2. Nova Subposição de Definição de Alta Interesse Muito Alta - Art. 3(1), novo ponto (69) & Anexo VI, Parte A, ponto 8
A arte 13 requer um rótulo de substâncias perigosas, mas o âmbito não era claro. A proposta define o SVHC através de uma dupla referência: (a) Art. 57/59(1) REACH (Lista Candidata ECHA) e (b) Arte. 57 REACH + Anexo VI do Regulamento CLP (CE) 1272/2008. O Anexo VI, Parte A, ponto 8 requer agora uma rotulagem de ≥ 0,1% (w/w), excluindo o mercúrio, o cádmio e o chumbo.
Nota:
REACH = Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos ECHA = Agência Europeia de Produtos Químicos CLP = Classificação, Rotulagem e Empacotamento
3. Meios de Transporte Leve (LMT) Remoção de bateria - Arte 11(5)
O requisito de remoção e substituição de nível celular para as baterias LMT é alterado para nível de módulo. As baterias LMT devem ser facilmente removíveis e substituíveis por um profissional independente a nível de módulo a qualquer momento durante a vida do produto.
4. Exclusão de Relatório Periódico - Art. 76(4)
A obrigação da Comissão de publicar um relatório de quatro em quatro anos sobre a revisão dos dados relativos aos resíduos de baterias dos Estados-Membros é eliminada.
Resumo das principais alterações:
|
UProvisão |
UMudança |
Impacto |
|---|---|---|
|
Arte 3(1)(47)(d) |
Definição do produtor alargada para além das vendas à distância |
EPR aplica-se a todos os vendedores de bateria transfronteiriços |
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Arte 3(1)(69) + Anexo VI Pt A(8) |
Definição do SVHC adicionada; rótulo ≥ 0,1% (w/w) |
Limpar escopo de verificação para verificações de rótulos de bateria |
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Arte 11(5) |
Remobilidade LM: nível de célula → nível de módulo |
Atualizações necessárias de documentação técnica |
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Arte 76(4) |
Ciclo de relatório da Comissão de 4 anos eliminado |
Simplificação administrativa (nível da UE) |
Na Europa, quando os riscos são identificados em produtos de consumo não alimentares. os produtos serão revogados e publicados no sistema Portão de Segurança, que é atualizado semanalmente. As recordações europeias de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 estão resumidas abaixo:
|
Perigos |
Frequência |
|---|---|
|
Risco químico |
176 |
|
Risco de asfixia |
74 |
|
Risco de choque elétrico |
56 |
|
Risco de lesões |
42 |
|
Risco de queimadura |
30 |
|
Risco de incêndio |
27 |
|
Risco ambiental |
18 |
|
Risco de estrangulamento |
14 |
|
Outros perigos* |
33 |
*Outros Riscos incluem Dano à Esponja, Corte de Perigo, Esfocação de Risco, Risco de Saúde, Risco Perigo de entrada, Perigo de Risco Microbiológico e de Segurança com uma frequência inferior a 13.
|
Categorias de produtos |
Frequência |
|---|---|
|
Cuidados com o corpo / Cosméticos |
134 |
|
Brinquedos e produtos para cuidados infantis |
88 |
|
Eletrodomésticos |
63 |
|
Eletrodomésticos |
26 |
|
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico |
19 |
|
Produtos químicos |
14 |
|
Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios |
12 |
|
Artigos esportivos / Equipamentos |
11 |
|
Outras categorias* |
33 |
*Outras categorias incluem Máquina, Equipamento de proteção, Jóias, Acessórios, Footwear, Material de contato de comida, itens de viagem, itens domésticos e acessórios de carro com uma frequência inferior a 10.
|
País de notificação |
Frequência |
|---|---|
|
França |
105 |
|
Itália |
96 |
|
Reino Unido em relação à Irlanda do Norte |
40 |
|
Alemanha |
34 |
|
Suécia |
19 |
|
Hungria |
17 |
|
Irlanda |
16 |
|
Polônia |
15 |
|
República Tcheca |
10 |
|
Finlândia |
9 |
|
Outros países* |
39 |
*Outros países incluem Espanha, Dinamarca, Estónia, Lituânia, Eslovénia, Eslováquia, Áustria, Malta, Grécia, Islândia, Croácia, Chipre e Noruega, com uma frequência inferior a 9.
Para uma lista completa, clique aqui.
Notícias da Ásia
Na China, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão chamados de volta e publicados no SAMR Defective Product Administrative Centre, que é atualizado diariamente. A China recorda que de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 estão resumidos abaixo:
|
Perigos |
Frequência |
|---|---|
|
Risco de choque elétrico |
13 |
|
Risco à saúde Perigo |
8 |
|
Risco de lesões |
7 |
|
Risco de incêndio |
4 |
|
Risco de emaranhamento |
2 |
|
Risco de queimadura |
2 |
|
Risco de asfixia |
2 |
|
Risco químico |
2 |
|
Outros perigos* |
7 |
*Outros perigos incluem Risco de Irritação, Risco de Irritação, Impacto Imperador, Risco de Risco de Segurança, Perigo de Envenenamento por Monóxido de Carbono, Perigo de Sufocação e Perigo de Armadilhas com uma frequência de menos de 2.
|
Categorias de produtos |
Frequência |
|---|---|
|
Eletrodomésticos |
11 |
|
Brinquedos e produtos para cuidados infantis |
6 |
|
Eletrodomésticos |
4 |
|
Calçados |
3 |
|
Material de contato com alimentos |
3 |
|
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico |
3 |
|
Equipamento de proteção |
2 |
|
Itens de viagem |
1 |
|
Acessórios |
1 |
|
Produtos químicos |
1 |
|
Artigos esportivos / Equipamentos |
1 |
|
Províncias |
Frequência |
|---|---|
|
Guangdong |
16 |
|
Hunan |
7 |
|
Fujian |
4 |
|
Henan |
3 |
|
Shandong |
2 |
|
Pequim |
1 |
|
Tianjin |
1 |
|
Shaanxi |
1 |
|
Xangai |
1 |
Para uma lista completa, clique aqui.
Notícias da Austrália/Nova Zelândia
As novas normas de testes AS 16321-1, AS 16321-2 e AS/NZS ISO 16321-3 foram publicadas em 2026 por olho e face protectores.
Padrões australianos AS16321-1, o padrão de olho e proteção face para uso profissional, AS 16321-2, o padrão de segurança no trabalho especificando os requisitos de segurança e desempenho para protetores oculares e faciais utilizados durante o soldado e as técnicas relacionadas, e AS/NZS ISO 16321-3, em 2026 foi publicada uma adaptação regional da norma internacional que especifica o desempenho e os requisitos de marcação para os olhos de malha e para os protectores de rosto.
Os requisitos da série AS 16321 foram alinhados e modificados de acordo com a versão actualizada da série EN ISO 16321, que é o padrão de referência internacional para os olhos profissionais e educativos e a protecção facial. Estes padrões de teste substituem o AS/NZS 1337. :2010, a norma que especifica os requisitos mínimos para os olhos e protectores de rosto não sujeitos a receita pessoal e para os olhos AS/NZS 1337. :2012, a norma para o eyewear de segurança prescrição, ambas publicadas há mais de 10 anos.
Os novos padrões de teste resumidos são:
Olho de 16321.1:2026 e proteção facial para uso profissional, Parte 1: Requisitos gerais (ISO 16321-1:2021, MOD), publicados em 29 de Maio de 2026
COMO 16321. :2026 Olhos e proteção facial para uso profissional, Parte 2: Requisitos adicionais para protetores usados durante o soldado e as técnicas relacionadas (ISO 16321-2:2021, MOD), publicado em 29 de maio de 2026
AS/NZS ISO 16321.3:2026 Olho e proteção facial para uso profissional, Parte 3: Requisitos adicionais para protetores de malhas, publicados em 19 de Junho de 2026
AS/NZS 1337.1:2010, AS/NZS 1337.6:2012, bem como padrões de referência AS/NZS 1338.1:2012, AS/NZS 1338.2:2012 e AS/NZS 1338. :2012 permanecerá em vigor durante 36 meses a partir da data de publicação deste documento. Depois deste tempo, eles serão substituídos pela série AS 16321. Para referência:
AS/NZS 1338.1:2012 especifica os requisitos para filtros usados em protetores oculares para proteger contra radiação de alta intensidade gerada durante operações de soldagem e aliados
AS/NZS 1338.2:2012 especifica os requisitos para filtros usados em protetores oculares para proteger contra radiação ultravioleta (UV)
AS/NZS 1338.3:2012 (especifica os requisitos exatos para os filtros usados em protetores oculares projetados para proteger contra a radiação de infravermelho (IR))
Na Austrália, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão revogados e publicados no banco de dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Austrália Competição e Comissão de Consumidores, que é atualizado diariamente. As recordações da Austrália, de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026 estão resumidas abaixo:
|
Perigos |
Frequência |
|---|---|
|
Risco de morte |
12 |
|
Risco de asfixia |
7 |
|
Risco de queimadura |
6 |
|
Risco de incêndio |
6 |
|
Perigo de ingestão |
2 |
|
Risco de choque elétrico |
2 |
|
Risco de lesões |
2 |
|
Risco de sufocamento |
2 |
|
Outros perigos* |
9 |
*Outros Riscos incluem Poluição à Poluição, Dano à Balança, Risco de Risco à Saúde, Afogamento Imperador, Barco de Dica, Crashh Hazard, Impacto Hazard, Perigo de Laceração e Risco de Encantamento com uma frequência de menos de 2.
|
Categorias de produtos |
Frequência |
|---|---|
|
Brinquedos e produtos para cuidados infantis |
6 |
|
Material de contato com alimentos |
3 |
|
Eletrodomésticos |
2 |
|
Eletrodomésticos |
2 |
|
Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios |
2 |
|
Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico |
1 |
|
Itens domésticos |
1 |
|
Acessórios para carros |
1 |
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