junho 2026
Notícias da Ásia
Em 19 de Maio de 2026 o Gabinete japonês aprovou uma alteração à lei de controlo de substâncias químicas do Japão (em japonês), conjuntamente anunciado pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria, Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, e Ministério do Ambiente. Em consonância com as resoluções da 12 Conferência das Partes da Convenção de Estocolmo (April – Maio de 2025) para eliminar estas substâncias a nível global, a alteração designa formalmente quatro grupos de substâncias químicas como Substâncias Químicas Especificadas: (i) Cargas perfluorocarboxílicas e seus sais, (ii) substâncias perfluorocarboxílicas relacionadas ao ácido, (iii) clorpyrifos, e (iv) Paraffinos médio-Chain Chlorinated Paraffins.
As principais consequências regulamentares incluem restrições à produção e importação, proibições de importação específicas do produto e normas técnicas obrigatórias para certos produtos.
A alteração será promulgada em 22 de Maio de 2026 e entrará em vigor em 22 de Novembro de 2026.
O Gabinete japonês aprovou uma alteração à lei de controlo de substâncias químicas do Japão (em japonês), que foi conjuntamente anunciado pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) e Ministério do Ambiente (MOE) em 19 de Maio de 2026.
Histórico:
A alteração está enraizada em decisões tomadas na décima segunda Conferência das Partes (COP12) à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (April – Maio de 2025), que resolveu eliminar globalmente os ácidos perfluorocarboxílicos de longa cadeia (LC-PFCA) e os seus sais, substâncias relacionadas com LC-PFC, clorpyrifos e médio-Chain Chaffins (MCCP).
O Conselho de Substâncias Químicas do Japão - uma sessão conjunta dos Assuntos Farmacêuticos e do Subcomité da Segurança Química e do Conselho do Ambiente Central - analisou os quatro grupos de substâncias e concluiu que satisfazem todos os critérios legais para os Substâncias Química Especificadas da Categoria I nos termos do artigo 2° da Lei de Controlo das Substâncias Químicas por causa deles: (a) persistência no ambiente; (b) elevado potencial de bioacumulação; e (c) toxicidade a longo prazo para humanos ou animais predatórios mais elevados.
Alterações regulatórias chave:
(1) LC-PFCA e os seus sais, substâncias relacionadas com a LC-PFA, clorpyrifos e MCCP são formalmente designadas como Substâncias Químicas Especificadas pela Classe I. Esta classificação impõe: autorização do governo exigida para o fabrico e a importação (proibida em princípio); restrições à utilização; e proibição de importação de produtos designados pelo governo contendo estas substâncias.
(2) As seguintes categorias de produtos não podem ser importadas para o Japão quando contém as substâncias especificadas:
Fundição de óleos e produtos equivalentes quando contendo LC-PFCA e seus sais,
Subsubstâncias relacionadas com LC-PFCA,
MCCP;
Insecticida de madeira contendo clorpyrifos.
(3) De forma provisória, extintores de incêndio, agentes extintores de incêndio, agentes extintores de incêndio e agentes extintores de fogo, ao conter a LC-PFCA e os seus sais ou substâncias relacionadas com a LC-PFCA, devem cumprir as normas técnicas de manipulação estabelecidas pelo governo.
UMedidas transitórias:
Foram incorporadas medidas transitórias adequadas e disposições complementares para permitir uma transição estruturada da conformidade.
Agenda de implementação:
Data de promulgação: 22 de Maio de 2026
Data de execução dos itens (1)-(3): 22 de Novembro de 2026 (seis meses após a promulgação)
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