abril 2026
Notícias da América do Norte
Em 9 de abril de 2026, os EUA Agência de Proteção Ambiental finalizou uma alteração no início do período reportado sob a seção 8(a)TSCA (7) regra de relatório PFAS. A data de início do relatório foi movida de 13 de abril de 2026, a 60 dias após a data efectiva da próxima revisão do APE à regra PFAS 8(a)(7). Este atraso proporciona ao APE tempo adicional para rever milhares de comentários públicos apresentados em resposta às actualizações propostas em Novembro de 2025, com uma regra de revisão final esperada para mais tarde em 2026.
Em 9 de abril de 2026, a Agência de Protecção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) anunciou a finalização de uma data revista de início para o período reportado de avaliação das substâncias tóxicas (TSCA) (a)(7) por- e polifluoroalkyl (PFAS). A data inicial de 13 de Abril de 2026 foi adiada. A comunicação terá início 60 dias após a data efectiva da próxima revisão do APE à regra PFAS 8(a)(7).
Contexto: A seção 8(a)(7) do TSCA exige que qualquer pessoa que tenha fabricado (incluindo importado) PFAS em qualquer ano entre 2011 e 2022 relate as seguintes informações à EPA: identidade química; usos; volumes fabricados e processados; subprodutos; efeitos ambientais e à saúde; exposição dos trabalhadores; e métodos de descarte.
Razão para o Atraso: A EPA está atualmente revisando milhares de comentários públicos recebidos em relação às atualizações propostas para novembro de 2025 da regra PFAS 8(a)(7). O atraso tem como objetivo permitir que a agência refine a regra para fornecer orientações de relatórios mais claras e acionáveis, além de fechar possíveis brechas que possam atrasar decisões protetivas à saúde.
Próximos passos: EPA planeja emitir uma regra revista final mais tarde em 2026. A ferramenta de orientação e relatório do EPA será disponibilizada para ajudar a garantir que os dados recolhidos sejam concluídos, acessível e útil para reguladores, comunidades e pesquisadores.
Notícias da Europa
Em 30 de março de 2026, a Comissão Europeia publicou um projecto documento de orientação e uma lista de perguntas frequentes (FAQ) para o Regulamento (UE) 2025/40 em embalagens e resíduos de embalagens. Estes documentos fornecem pormenores interpretativos críticos para a restrição dos PFAS nas embalagens de contacto para alimentos.
Regulamento (CE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR), publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 22 de Janeiro de 2025, entrará em vigor em 12 de Agosto de 2026. Em 30 de março de 2026, um recém-criado projecto de documento de orientação e uma lista de perguntas frequentes (FAQ) correspondente a esse regulamento foram publicadas para fornecer as seguintes clarificações fundamentais:
1. Escopo de Aplicativo:
A restrição aplica-se a toda a unidade de embalagem, incluindo todos os componentes como tintas, vernizes, colas e adesões.
2. Intencional vs. Inintencional:
O limite aplica-se a todas as substâncias perfluoroalkyl e polifluoroalkyl presentes no PFAS, sem estabelecer qualquer distinção entre substâncias adicionadas intencionalmente e aquelas que não estão intencionalmente presentes (e. . A partir de materiais reciclados ou contaminação).
3. Regras de colocação do mercado:
Todas as embalagens de contacto com géneros alimentícios colocadas no mercado em ou depois de 12 de Agosto de 2026, têm de cumprir a restrição PFAS.
As embalagens colocadas no mercado antes de 12 de Agosto de 2026 podem continuar a ser vendidas sem recolha. Não há um período de transição de esgotamento do estoque para inventário não compatível produzido antes dessa data.
As embalagens contendo materiais reciclados também estão sujeitas a restrições.
4. Esquema de Teste Recomendado:
Devido à ausência de um método unificado da União Europeia (UE), recomenda-se uma abordagem de testes em três etapas para demonstrar a conformidade:
Passo 1 (Teste Total de Fluorino): Se o total de fluorina for < 50 mg/kg, a amostra é considerada compatível.
Etapa 2 (Teste de Fluorina Orgânica): Se o total de fluorina for ≥ 50 mg/kg, um teste de fluorina orgânica (e. ., por GC/MS) é realizado. Se o fluorino orgânico é < 50 mg/kg, a amostra é considerada compatível.
Etapa 3 (Análise direcionada): Se as etapas 1 e 2 indicam potencial presença PFAS, análise direcionada (por exemplo, O Precursor) é utilizado para verificar a conformidade com os limites específicos de concentração de 25 £g/kg (ppb) para qualquer PFAS individual e 250 £g/kg (ppb) para a soma do PFAS.
5. Revisão Futura:
A Comissão avaliará se esta restrição do PPWR necessita de alteração ou revoga se se sobrepor a restrições ao abrigo de outras leis da UE, como o Regulamento relativo aos Materiais de Contato Alimentar, Registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) ou do Regulamento (POP) relativo aos poluentes orgânicos persistentes.
Recomendações e impactos:
Esta orientação é fundamental para todos os operadores económicos que fornecem embalagens de contacto com produtos alimentares à UE, quando se aproxima o prazo de conformidade, recomenda-se às empresas:
- Realize uma despistagem completa de todos os componentes da embalagem para evitar o uso do PFAS.
- Use o total de fluorine < 50 mg/kg como um limite de segurança para verificação inicial de conformidade.
- Realizar uma rastreabilidade profunda da cadeia de suprimentos, com foco especial em áreas de alto risco, como materiais reciclados e revestimentos resistentes a óleo, para garantir a documentação de conformidade dos fornecedores.
Notícias da Ásia
Em 13 de Março de 2026, o Governo de Hong Kong publicado no Gazette os Brinquedos e a Ordem de Segurança dos Produtos de Criança (Alteração das Agendas 1 e 2) Aviso 2026. O aviso procura atualizar as normas de segurança para brinquedos e quatro classes de produtos para crianças listados no Agendamento 2 (Agenda 2 produtos) sob a Ordem de Segurança dos Produtos Crianças (Cap. 424)
O Governo de Hong-Kong emitiu um comunicado de alteração 2026 aos Brinquedos e à Ordem da Segurança dos Produtos de Criança (Cap. 424) (Programações 1 e 2) em 13 de Março de 2026, publicada na Faixa de Gazette. As últimas atualizações dos calendários 1 e 2 foram implementadas em agosto de 2025.
O Órgão estipula que uma pessoa não deve fabricar, importar ou fornecer um brinquedo ou um produto agendado 2, a menos que cumpra todos os requisitos aplicáveis contidos em qualquer um dos padrões de segurança (normas internacionais ou normas adoptadas pelas principais economias) especificados no Agenda 1 ou Agenda 2.
Programação 1 é aplicável aos brinquedos.
Agendar 2 produtos inclui as seguintes quatro turmas:
cadeiras de crianças altas e cadeiras altas multiuso para uso doméstico
tintas infantis
playpens para uso doméstico
transporte de crianças com rodas
O aviso entrará em vigor em 1 de Agosto de 2026.
As alterações são as seguintes:
(A) Agendar 1 alterado (padrões de brinquedo)
(1) Agendamento 1, item 2(c)—
Repetir "BS EN 71-3:2019 + A1:2021", substituto "BS EN 71-3:2019 + A2:2024".
(2) Programar 1, item 2(d)—
Repetir "BS EN 71-4:2020", substitui "BS EN 71-4:2020 + A1:2025".
(3) Programar 1, item 2(hab)—
Repetir "BS EN 71-13:2021 + A1:2022", substituto "BS EN 71-13:2021 + A2:2024".
(B) Programação 2 alterada (Programar 2 padrões de produtos)
(1) Programar 2, item 8, coluna 2—
Repetir "BS EN 14988:2017 + A1:2020", substituindo "BS EN 14988:2017 + A2:2024".
(2) Agendar 2, item 8, coluna 2—
Repetir “(a) ISO 9221-1:2015 “Furniture—Cadeiras Altas de Criança—Parte 1: Requisitos de segurança”, e (b) ISO 9221-2:2015 “Furniture—Cadeiras Altas da Criança - Parte 2: Métodos de teste”", Substituir "ISO 9221:2024"Furniture—Hipos infantis - Requisitos de segurança e métodos de teste"".
(3) Programar 2, item 9, coluna 2—
Repetir "BS EN 71-3:2019 + A1:2021", substituto "BS EN 71-3:2019 + A2:2024".
(4) Agendar 2, item 11, coluna 2—
Repetir "ASTM F406-22" substituto "ASTM F406-24".
(5) Agendar 2, item 12, coluna 2—
Repetir “AS 2088:2022” substituto “AS 2088:2022 (incorporando a alteração 1:2024)”.
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