janeiro 2026
Notícias da América do Norte
Os EUA A Comissão de Segurança dos Produtos dos Consumidores emitiu uma regra final que estabelece requisitos de rotulagem revistos, e requisitos de desempenho adicionais especificamente para flutuações de pescoço para resolver riscos que possam estar associados a estes produtos. A Comissão está também a alterar a lista de requisitos da CPSC, de modo a incluir flutuações do pescoço. Esta regra entrará em vigor em 15 de Junho de 2026.
No dia 15 de Dezembro de 2025, a Comissão para a Segurança dos Produtos de Consumo (CPSC) publicou uma regra final para flutuações no pescoço a fim de evitar lesões e mortes/afogamentos infantis. A regra cria 16 CFR 1250,5 dentro de 16 CFR 1250, o regulamento relativo aos brinquedos que exige o ASTM F963 como norma de segurança dos brinquedos. Isto é necessário, uma vez que a norma ASTM F963 não inclui quaisquer requisitos de desempenho específicos para brinquedos aquáticos ou flutuantes de pescoço, nem contém requisitos de aviso adequados para flutuações de pescoço que abordam os perigos ocultos especificamente associados a esses produtos. Estes riscos incluem o risco de abertura do pescoço durante a utilização, o risco de afogamento em água muito pouco profunda. e o risco de morte associado a um deslizamento parcial ou completo.
A regra final entrará em vigor em 15 de Junho de 2026 e aplicar-se-á aos pau-flutuantes do pescoço fabricados após essa data.
Em resumo, o padrão se aplica aos flutuadores de pescoço destinados a crianças de quatro anos de idade e mais jovens, Projetado para uso em sumidouros, banheiras e piscinas de banho. Principais requisitos de desempenho incluem:
1. Condicionamento antes de testar:
Exposição ao calor, saltador clorado e luz UV
O pescoço inflacionável deve ser deflacionado durante o condicionamento
2. Flutuação mínima: Os flutuadores de pescoço devem fornecer pelo menos 30% de sua capacidade de peso esperada. Partes inerentemente flutuantes podem perder no máximo 5% de sua flutuabilidade inicial após submersão. Testes seguem o padrão ANSI/CAN/UL 12402-9 para Dispositivos de Flutuação Pessoal - Parte 9: Métodos de Teste, com modificações, incluindo inflar a 0,1 ± 0,01 PSIG, quando relevante.
3. Sistemas de restrição: Presentes devem ou exigir uma versão dupla (duas ações distintas ao mesmo tempo) ou uma versão de ação única que exija pelo menos 50 N de força. Os sistemas de retenção devem cumprir a Definição de Desempenho Padrão de Segurança do Consumidor ASTM F833-21 para Carruagens e Strollers, Seção 6. .4 quando testado na seção 7.5.1 para garantir que não liberam involuntariamente.
4. Abrir o color: A abertura não pode permitir que uma sonda de cabeça especificada passe durante um teste de balanço dinâmico.
Além dos requisitos de rótulo na ASTM F963, a regra requer avisos aprimorados formatados de acordo com a ANSI/NEMA Z535. -2023 Guia de Sinalização e Rotulagem de Segurança do Produto. Os rótulos devem avisar que as crianças morreram enquanto usam flutuações no pescoço, que a abertura do pescoço pode se esticar mesmo que pareça aconchegante, que o afogamento pode ocorrer em tão pouco menos de uma centímetro de água e que o pescoço inflacionado flutua com fugas de água não deve ser utilizado. As etiquetas devem também indicar a idade e o peso pretendidos.
Além do que está descrito acima, a Comissão está a alterar a lista de requisitos do CPSC para acrescentar pavimentos de pescoço.
Em 24 de novembro de 2025, o americano Presidente em exercício da Comissão de Segurança dos Consumidores aceitou ASTM F2194:2025 como o novo padrão de referência obrigatório para 16 CFR 1218 Standard de Segurança para Bassinets e Cradles.
Registro federal: Padrão de segurança para Bassinets e Cradles
Os EUA Comissão de Segurança dos Consumidores (CPSC), em conformidade com o processo de atualização do CPSIA, emitiu uma regra final directa que atualiza a norma obrigatória para os berços e os assinatos. Esta regra, aceite em 24 de Novembro de 2025, incorpora por referência a versão ASTM F2194:2025 do padrão voluntário. A regra entrará em vigor em 21 de Fevereiro de 2026 e aplicar-se-á aos assinantes e cradles fabricados a partir ou após a data de entrada em vigor.
ASTM F2194-25 inclui algumas novas definições, tais como:
Definição de "bassinet/cradle accessory" que esclarece que tal acessório inclui "um bassinet/cradle que pode ter manuscritos, manuse(s) ou abertura de aderência e se destina a transportar um ocupante cujo tronco é completamente suportado pelo produto
"colchão pós-mercado", o que significa "um colchão vendido ou distribuído separadamente por um berço ou berço, que é destinado a substituir o colchão do fabricante de equipamento original (OEM)"
Outras definições
ASTM F2194-25 também adiciona três novos requisitos de desempenho sob o cabeçalho da seção 6.12 Elementos Estruturais Bassinet que não estão na parte 1218. Os diplomas têm de cumprir os requisitos estruturais, cumprindo uma das duas opções.
A primeira opção é para berços atenderem os requisitos de integridade da parede lateral e suporte do ocupante, conforme segue:
A integridade da parede lateral 6.12.1.1 - nenhuma parede lateral será inferior a 7. polegadas quando carregadas com uma carga vertical de 23 libras e uma carga horizontal de 5 libras; e
6.12.1.2 Suporte Ocupante — a superfície superior do colchão bassinet/cradle ou suporte à superfície do sono não deve desviar mais do que 1. polegadas quando a bitola de peso dobrada é colocada no produto
A segunda opção é para berços atenderem a seção 6.12.2 Altura Mínima do Berço/Berço de Balanço:
O número mais baixo de bassinet/cradle não comprimido deverá ser, no mínimo, de 16 centímetros do piso externo, apoiando a unidade.
Além disso, ASTM F2194-25 requer que o ângulo de superfície do sono na cabeça ao pé (seção 6. 3) não excede 10 graus; expande o requisito que o ângulo lateral da superfície do sono (seção 6. 4) seja menor ou igual a 7 graus a partir de produtos rochosos para todos os bassinets/cradles; adicione requisitos elétricos ou de bateria (seção 6. 5) idêntico aos requisitos de outros produtos menores; e adiciona requisitos de desempenho para garantir que os colches bassinet de pós-mercado (seção 6.16) executem de forma semelhante aos colchões OEM.
O aviso e as instruções para ASTM F2194-25 são atualizados para refletir a ASTM Ad Hoc Language.
O Departamento de Energia e Proteção Ambiental de Conecção emitiu uma Ordem de acordo com os Estatutos Gerais £22a-6 aprovação de linguagem de rotulagem específica para produtos de consumo contendo perfluoroalkyl ou substâncias polifluoroalkyl (PFAS) intencionalmente adicionadas. Esta decisão estabelece um texto de rotulagem aprovado antes da proibição de fabricação de 1 de Julho de 2026, venda, oferecendo venda ou distribuindo produtos que não contêm etiquetas PFAS no Connecticut.
Os PFAS (perfluoroalkyl e as substâncias polifluoroalkyl) são substâncias químicas sintéticas utilizadas em produtos de consumo para água, gordura e resistência à mancha. Estas substâncias persistem no ambiente, bioacumulam-se em organismos vivos e representam riscos documentados para a saúde humana e os ecossistemas.
O Departamento de Energia e Proteção Ambiental do estado do conector (DEEP) emitiu um Pedido de acordo com os Estatutos Gerais £22a-6 em 1 de dezembro de 2025, aprovação de linguagem de rotulagem específica para produtos de consumo contendo perfluoroalkyl ou substâncias polifluoroalkyl (PFAS) intencionalmente adicionadas.
Este pedido estabelece um texto de rotulagem aprovado antes da proibição de 1 de Julho de 2026 sobre fabrico, venda, oferta à venda, ou distribuindo não rotulado como produtos contendo PFAS no Connecticut, conforme mencionado nos Estatutos Gerais do Connecticut ➜ 22a-903c. Esta Ordem proporciona clareza regulamentar aos fabricantes, produtores e distribuidores, equilibrando as metas de notificação dos consumidores com as necessidades de implementação da indústria, visando minimizar disrupções na cadeia de abastecimento, garantindo simultaneamente uma divulgação clara da presença PFAS em produtos de consumo.
1. Escopo
O regulamento aplica-se a produtos que contêm PFAS adicionados intencionalmente nas seguintes 12 categorias:
Vestuário,
Tapete e tapete,
Limpando o produto,
Cookware,
Produto cosmético,
Chões doentais,
Tratamento de Tecido
Produto juvenil,
Produto de menção,
Mobiliário de têxteis,
Céu de cera,
Móveis não fixados
2. DEEP Idioma de Marcação
A etiqueta deve atender aos critérios de rotulagem delineados na secção 22a-903cdos estatutos gerais do Connecticut. Os produtos devem usar uma das seguintes frases aprovadas:
“Contém PFAS”
Feito com PFAS"
Feito com produtos químicos PFAS
Feito com um PFAS, intencionalmente adicionado.
O produto contém produtos químicos PFAS"
Outra linguagem proposta pelo produtor/fabricante pode ser aprovada pelo DEEP por e-mail para DEEP.PFASInProduct@ct.gov.
Requisito de submissão:
Incluir as palavras ou símbolos propostos
O nome do peticionário, título, endereço de e-mail, e número de telefone
Implementação e Recursos
DEEP manterá uma lista atualizada de todos os rótulos aprovados na página da web "PFAS em Produtos": https://portal.ct.gov/deep/p2/pfas-in-products
Nos EUA, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão revogadas e publicadas na Comissão de Segurança dos Produtos do Consumidor ( Consumer Product Safety Commission (CPSC) Recentes no site da CPSC, que é atualizado diariamente. As recordações dos EUA de 01 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 resumem-se abaixo:

| Perigos | Frequência |
| Risco de lesões | 11 |
| Risco de morte | 9 |
| Risco de aprisionamento | 7 |
| Risco de tombamento | 5 |
| Risco de afogamento | 4 |
| Risco de laceração | 4 |
| Risco de queda | 4 |
| Risco de queimadura | 3 |
| Risco de incêndio | 3 |
| Risco de impacto | 2 |
| Risco de asfixia | 2 |
| Outros perigos* | 5 |
*Outros perigos incluem Risco de Swallow, Risco Esmagador, Risco de Destruição, Risco de Destruição, Risco de Ingestionamento e Sufocação com uma frequência de menos de 2.

| Categorias de produtos | Frequência |
| Brinquedos e produtos para cuidados infantis | 8 |
| Móveis | 6 |
| Artigos esportivos / Equipamentos | 4 |
| Eletrodomésticos | 3 |
| Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico | 2 |
| Eletrodomésticos | 2 |
| Material de contato com alimentos | 2 |
| Acessórios para carros | 1 |
| Ferramentas e hardware | 1 |
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No Canadá, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão lembrados e publicados no banco de dados de Alertas Recalls e Segurança no site do Health Canadá, que é atualizado diariamente. As recordações do Canadá de 01 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 resumem-se abaixo:

| Perigos | Frequência |
| Risco de incêndio | 4 |
| Risco de queimadura | 3 |
| Risco de laceração | 2 |
| Risco microbiológico | 2 |
| Risco de aprisionamento | 2 |
| Risco de impacto | 1 |
| Perigo de Aspiração | 1 |
| Risco de queda | 1 |
| Risco químico | 1 |

| Categorias de produtos | Frequência |
| Eletrodomésticos | 3 |
| Móveis | 2 |
| Cuidados com o corpo / Cosméticos | 2 |
| Eletrodomésticos | 1 |
| Computador / Áudio / Vídeo / Outros eletrônicos e acessórios | 1 |
| Maquinário | 1 |
| Material de contato com alimentos | 1 |
| Acessórios | 1 |
| Ferramentas e hardware | 1 |
| Produtos químicos | 1 |
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Notícias da Europa
A União Europeia adoptou o Regulamento da Comissão (UE) 2026/78 em 12 de Janeiro de 2026. O presente regulamento altera o Regulamento (CE) n° 1223/2009 relativo à aplicação de proibições e restrições às substâncias recém-classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. As atualizações chave incluem novas restrições para Prata, Hexyl Salicylate, e atualizações para o-Phenylfenol. A data de execução é 2 de fevereiro de 2026.
A Comissão Europeia adoptou oficialmente o Regulamento da Comissão Europeia (UE) 2026/78 em 12 de Janeiro de 2026. Este regulamento reflecte a classificação de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução das categorias 1A, 1B, ou 2 ao abrigo do Regulamento Delegado (UE) 2024/2564. O regulamento introduz revisões significativas aos Anexos II, III, IV e V do Regulamento relativo aos Cosméticos (CE) n° 1223/2009.
1. Anexo II (Substâncias Proibidas)
a. Consolidado e excluído.
Entrada: 1397 (consolidado para cobrir o ácido perbórico e todos os sals)
| Nome Químico | Número CAS |
|---|---|
| Ácido férico (H3BO2(O2)), triímetro do sal monosdium | 13517-20-9 |
| Ácido pebórico, sal de sódio, tetradrata | 37244-98-7 |
| Ácido perbórico (HBO(O2)), sal de sódio, tetrahydrate | 10486-00-7 |
| Peroxoborado, hexahidrato de sódio | — |
| Perborato de sódio | 15120-21-5 |
| Peroxometro de sódio; peroxoborato de sódio | 7632-04-4 / 10332-33-9 / 10486-00-7 |
| Ácido pebórico, sódio de sódio | 11138-47-9 |
| Péssimo ácido, sal de sódio, monohidrata | 12040-72-1 |
| Ácido perfórico (HBO(O2)), sal de sódio, monohydrate | 10332-33-9 |
| Trimetil emprestado | 121-43-7 |
As entradas 1398 e 1399 foram excluídas.
b. Substituído
| Entrada | Nome Químico | Número CAS |
|---|---|---|
| 1727 | Prata (nano) [1 nm < diâmetro de partículas,100 nm] Prata (massiva) [diâmetro de partículas ≥ 1 mm] | 7440-22-4 |
c. Adicionado recentemente (15 substâncias).
| Entrada | Nome Químico | Número CAS |
|---|---|---|
| 1752 | Tubos de carbono multicor (gráfico sintético em forma tubular) com uma faixa geométrica de diâmetro ≥ 30 nm para < 3 de comprimento ≥ 5 m e proporção > 3:1, incluindo Carbon Nanotubos, MWC(N)T em várias caminhadas | — |
| 1753 | massa de reações de 1.3-dioxan-5-ol e 1.3-dioxolan- 4-ylmethanol | — |
| 1754 | Acetone oxime | 127-06-0 |
| 1755 | 2-(dimetilamino)-2-[(4-metilfenil)metil]- 1-[4-(morpholin-4-yl)fenyl]butão-1-um | 119344-86-4 |
| 1756 | 2,3-epoxypropyl neodecanoate | 26761-45-5 |
| 1757 | Benthiavalicarb-isopropyl (ISO); isopropyl [(S)- 1-{[(R)-1-(6-fluoro-1,3-benzothiazol-2-yl)ethyl] carbono | 177406-68-7 |
| 1758 | 7-oxabicílio[4.1.0]hept-3-ylmethyl 7-oxabicyclo[4.1.0]heptane-3-carboxilate | 2386-87-0 |
| 1759 | Sódio 3-(allyloxy)-2-hidroxypropanesulfanato | 52556-42-0 |
| 1760 | 1,4-dichloro-2-nitrobenzene | 89-61-2 |
| 1761 | Fenpropidin (ISO); (R,S)-1-[3-(4-tert-butylfenyl)- 2-methylpropyl]piperidina | 67306-00-7 |
| 1762 | N,N'-metilenediacílio | 110-26-9 |
| 1763 | tert-butyl 2-ethylperoxyhexanoate | 3006-82-4 |
| 1764 | Trimetil emprestado | 121-43-7 |
| 1765 | S-metolachlor (ISO); 2-chloro-N-(2-ethyl- 6-methylfenyl)-N-[(2(2)-1-methoxypropan-2-yl] acetamide; (RaSa)-2-chloro-N-(6-ethyl-o- tolyl)-N-[(1S)-2-methoxy-1-methoxy-1-methylethyl]acetamide [contém 80-100 2-chloro-N-(2-ethyl- 6-methylphenyl)-N-[(2S)-1-methoxypropan-2-yl] acetamide e 0-20 % 2-chloro-N-N-6-methylphenyl) | 87392-12-9 |
| 1766 | Pyraclostrobin (ISO); methyl N-(2-{[1-(4-clorophenyl)-1H-pyrazol-3-yl] oxymethyl}fenyl) Carpete N-metixão de carbono | 175013-18-0 |
2. Anexo III (Substâncias restritas)
Recentemente adicionado.
| Entrada | Nome Químico | Número CAS | Concentrações Máximas |
| 379 | Prata (pólvor) [100 nm < diâmetro de partículas < 1 mm] | 7440-22-4 | Toothpaste: 0.05% Mouthwash: 0,05% |
| 380 | Hexilo 2-hidroxybenzoate | 6259-76-3 | Fragrações hidroalcoólicas (adultos): 2% Produtos de Rinse-off (adultos): 0,5% Produtos de alavancagem (adultos): 0,3% Toothpaste/mouthwash: 0,001% Produtos específicos para crianças (< 3 anos) - Chuveiro de produtos de gelo/banho, lava-mão, champô, Condicionador de cabelo, corpo, face e mãos (pele) produtos de cuidado, bico de lábio/boca e produtos de fragrância: 0,1% |
3. Anexo IV (Cores permitidas)
Substituído.
| Entrada | Nome Químico | Número CAS | Concentrações Máximas |
|---|---|---|---|
| 142 | Prata (pólvor) [100 nm < diâmetro de partículas < 1 mm] | 7440-22-4 | Produtos de lábio: 0,2% Sombra dos Olhos: 0,2% |
4. Anexo V (Preservativos permitidos)
Substituído.
| Entrada | Nome Químico | Número CAS | Concentrações Máximas |
|---|---|---|---|
| 7 | o-Phenilfenol Sódio-Fenilfenato | 90-43-7 132-27-4 | Produtos radicais: 0,2% Produtos de licença: 0,15% Uso combinado não deve exceder estes limites Restrições: Não para aplicativos de inalação, produtos orais ou contato visual Aviso necessário: "Evite contato com olhos" |
5. Base Científica para Atualizações
Avaliações de segurança do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (SCCS):
- SCCS/1665/24: Prata (final: 20 de junho de 2024)
- SCCS/1668/24: Hexyl Salicylate (final: 25 de outubro de 2024; corrigenda: 18 de dezembro de 2024)
- SCCS/1669/24: o-Phenylphenol e Sodium o-Phenilfenate (final: 25 de Outubro 2024)
6. Entrada em Força e Aplicação
- Entra em vigor: 2 de Fevereiro de 2026 (20 dias após a publicação)
- Data do aplicativo: 1 de Maio de 2026
O projecto de regulamento da Comissão Europeia relativo à rotulagem das baterias unificadas define formatos normalizados, conteúdos, tamanhos, ordem prioritária, e os requisitos de acessibilidade para os rótulos das baterias e fornecem requisitos pormenorizados sobre a forma como os dispositivos electrónicos e os produtos automóveis devem rotular adequadamente as pilhas que utilizam.
Aguardando sua versão oficial, o regulamento entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial e será directamente aplicável a todos os Estados-Membros.
Em 15 de Dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou uma proposta de regulamento relativa às especificações unificadas dos rótulos das baterias, Título "COMMISSÃO IMPLEMENTING REGULAÇÃO (EU) …/. XXX estabelece regras para a aplicação do Regulamento (CE) 2023/1542", que estipulam requisitos de rotulagem para todos os regulamentos da bateria. Isto aplica-se às baterias de veículos eléctricos, às baterias industriais recarregáveis (mais de 2 kWh), às baterias de transporte ligeiro, às baterias portáteis e aos pacotes de bateria. Ele permite o uso de códigos de resposta rápida (QR) e soluções digitais em espaços limitados ou ambientes multilíngues, enfatizando a compatibilidade com os passaportes de bateria.
A intenção é ajudar as empresas a assegurar uma visão comum e a cumprir os diversos requisitos de rotulagem aplicáveis às pilhas que são colocadas no mercado único.
Os pontos-chave da proposta de regulamentação incluem:
Propósito: Alcançar informação de rotulagem de bateria unificada e comparável em toda a UE/EEE, abrangendo pegada de carbono, informação geral/específica, substâncias perigosas e exibições digitais.
Escopo
Aplica-se às baterias eléctricas dos veículos, às baterias industriais recarregáveis (mais de 2 kWh), às baterias de transporte ligeiro (LMT), às baterias portáteis e aos pacotes de bateria.
Se um produto se inserir em várias categorias, é necessário aplicar os requisitos de rotulagem mais rigorosos.
Requisitos Principais (por cláusulas rascunho):
Informações Básicas (Artigo 1): As etiquetas devem incluir informações especificadas nos Anexos I–III; as informações podem ser espalhadas por vários rótulos físicos; se não for possível exibir tudo fisicamente, pode ser fornecido em pacotes/documentos e complementado com códigos QR; baterias de botão e pilhas incorporadas podem usar embalagens ou códigos QR; se um código QR estiver no produto/veículo, ele deve ser acompanhado por um ícone de bateria.
Design e Size (artigo 2): A área mínima para rótulos deve ser pelo menos 5% da superfície máxima impressora/gravada; ícones devem ser no máximo 2. cm × 2. cm; o tamanho da fonte deve ser no máximo 25 pt, de preferência usando Noto Sans ou uma fonte open-source semelhante; os rótulos devem ter alto contraste, ser duráveis e permanecer visíveis durante o uso; os rótulos nos pacotes de bateria podem ter códigos QR nos módulos.
Baterias não recarregáveis (Artigo 3): Deve usar o padrão IEC "Sem Carregamento", com um tamanho mínimo de 5 mm × 5 mm; se o espaço for limitado, a informação pode ser exibida em pacotes/documentos e complementada com os códigos QR.
USubstâncias perigosas (artigo 4): Baterias contendo produtos químicos restritos, mas abaixo do limite, devem rotular os nomes dos produtos químicos; substâncias perigosas devem ser rotuladas de acordo com o
Classificação, rotulagem e embalagem de produtos químicos (
Regulamentos do CLP).
UOrdem de prioridade para o Espaço Limitado (Artigo 5): Código QR → símbolo de reciclagem separado → símbolo de metais pesados → símbolo não recarregável → rótulo de informações gerais físicos.
Idioma e Acessibilidade (Artigo 6): Idioma usado é determinado pelos estados membros; em situações multilíngues, os rótulos físicos podem usar um idioma, com idiomas adicionais fornecidos através de códigos QR (a menos que as leis nacionais especifiquem de outra forma; aderência às diretivas de acessibilidade (2019/882) é necessária.
Rótulo da pegada de carbono (Artigo 7): Deve usar o formato unificado especificado no Anexo V, que é obrigatório para as categorias descritas no artigo 7° do Regulamento 2023/1542.
Notas de flexibilidade e implementação:
As datas de fabrico podem ser marcadas noutros locais para reduzir os custos das mudanças frequentes, mas os rótulos físicos têm de indicar onde é que as informações podem ser encontradas.
O uso de códigos QR é amplamente permitido para endereçar o espaço, a segurança ou as necessidades multilíngues e enfatizar a compatibilidade com os passaportes de bateria e os dados digitais.
Data de vigência:
O regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial e é directamente aplicável a todos os Estados-Membros.
No entanto, a data exacta e eficaz ainda não foi confirmada, enquanto se aguarda a publicação oficial desta proposta de regulamento.
Link de referência:
Na Europa, quando os riscos são identificados em produtos de consumo não alimentares. os produtos serão revogados e publicados no sistema Portal de Segurança, , que é atualizado semanalmente. As recordações europeias de 01 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 resumem-se abaixo:

| Perigos | Frequência |
| Risco químico | 169 |
| Risco de asfixia | 44 |
| Risco ambiental | 29 |
| Risco de choque elétrico | 25 |
| Risco de lesões | 23 |
| Risco de incêndio | 20 |
| Risco de queimadura | 11 |
| Risco de estrangulamento | 7 |
| Outros perigos* | 21 |
*Outros Riscos incluem Afogamento Perigoso, Risco de Sufocação, Dano à Espião, Risco de Saúde, Risco Perigo Microbiológico, Corte Perigo e Risco de Armadilha com uma frequência inferior a 10.

| Categorias de produtos | Frequência |
| Cuidados com o corpo / Cosméticos | 107 |
| Brinquedos e produtos para cuidados infantis | 61 |
| Eletrodomésticos | 36 |
| Eletrodomésticos | 27 |
| Artigos esportivos / Equipamentos | 13 |
| Acessórios | 11 |
| Maquinário | 9 |
| Produtos químicos | 8 |
| Equipamento de proteção | 8 |
| Outras categorias* | 24 |
*Outras categorias incluem Tecido / Tecido / Vestimenta / Tecido, Tecida, Jóias, Footwear, Acessórios de Carro, Computador / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos e Acessórios e Ferramentas e Hardware com uma frequência inferior a 8.

| País de notificação | Frequência |
| Itália | 59 |
| França | 52 |
| Reino Unido em relação à Irlanda do Norte | 32 |
| República Tcheca | 28 |
| Suécia | 22 |
| Eslováquia | 21 |
| Alemanha | 21 |
| Lituânia | 11 |
| Polônia | 10 |
| Espanha | 9 |
| Finlândia | 9 |
| Chipre | 7 |
| Outros países * | 23 |
*Outros países incluem a Hungria, a Croácia, a Irlanda, a Eslovénia, a Áustria, a Estónia, a Islândia, a Bélgica e Malta com uma frequência inferior a 7.
Para uma lista completa, clique aqui
Notícias da China
A China National Standard GB 18383 passou pela sua segunda grande revisão desde o seu lançamento inicial em 2001 e a sua primeira actualização em 2007.
A norma atualizada especifica definições, requisitos técnicos, métodos de inspecção, marcação, amostragem e regras de determinação para produtos têxteis com materiais de preenchimento (incluindo de camada, acolhas, almofadas, etc. Aplica-se aos produtos para uso geral do consumidor e diferencia os produtos de reabastecimento doméstico dos não domésticos.
A data efectiva do GB 18383-2025 é 1 de Julho de 2026.
A China National Standard GB 18383 passou pela sua segunda grande revisão desde o seu lançamento inicial em 2001 e a sua primeira actualização em 2007. O recém-emitido GB 18383^\\2025 define terminologia, especificações de matérias-primas, indicadores higiénicos, regras de amostragem e métodos de inspecção para os produtos têxteis que contenham material de enchimento, com especial ênfase nos produtos domésticos e de utilização infantil.
Esta revisão introduz várias definições novas, amplia os requisitos de segurança microbiológica, acrescenta limites para o cloro residual, mandatos de rotulagem de uso de material reciclado e substitui ou elimina as disposições de testes e embalagens desactualizadas. Fabricantes, importadores, laboratórios de testes e varejistas devem adaptar seus processos de controle de qualidade, protocolos de teste e práticas de rotulagem para cumprir o padrão atualizado antes da data efetiva.
Destaque de Mudanças / Tabela de Comparação:
| Seção / Cláusula | Título | Destaques de Mudanças |
|---|---|---|
| Prefeitura | Gerais | Ajustes estruturais e editoriais para melhorar a clareza; várias cláusulas foram reformuladas. |
| 3 | Termos e definições | Adicionados novos termos (por exemplo, as cláusulas 3.4, 3.9–3.12), atualizaram várias definições da versão de 2007. |
| 4.2 | Requisitos de Matérias-primas | Materiais primas e limitações permitidos para o preenchimento doméstico; requisitos introduzidos para preenchimento/adicionar materiais dos produtos infantis. |
| 4.3.2 / 5.2.2 | Conteúdo de Fibra Curta | Limites de exigência e métodos de teste atualizados. |
| 4.3.3 / 5.2.3 | Conteúdo da Impureza | Limites e métodos alterados de impureza. |
| 4.3.4 | Conteúdo da fibra | Requisitos revistos para preencher a composição das fibras. |
| 4.3.5 / 5.2.5 | Cloro Residual Grátis | Novo método de teste e exigência adicionado. |
| 4.3.6 | Requisitos Microbiológicos | Nome de Pseudomonas aeruginosa atualizado; adicionar limites e métodos de teste para contagem de colônia bacteriana, contagem de colônia fungal, Escherichia coli; avaliações revistas para produtos de pena/baixo; eliminados testes de irritação de pele/mucous. |
| 5.1 | Inspeção Sensória | Adicionados procedimentos pormenorizados para avaliação sensorial. |
| 5.2.1.2 | Preparação de Exemplo | Novo método de amostragem para indicadores de higiene. |
| 5.2.6.2 | Teste de Odor | Método de teste de odor revisado. |
| 6.1 | Avaliar | Introduzida declaração obrigatória para uso de materiais reciclados. |
| 7.1.1.2 / B.1.2 | Amostragem | Quantidades de amostragem revistas para preenchimento empacotado de fibras; requisitos adicionados de amostragem para indicador de higiene. |
| 7.2 | Regras de Determinação | Regras atualizadas de determinação em lote; adicionada determinação de peça única; eliminada cláusula de inspeção. |
| Seções Excluídas | Requisitos de marcação removidos para produtos de preenchimento doméstico, embalagens/armazenamento/disposições de transporte e certos métodos de teste (método roller). |
Justificativa para Atualização:
A revisão aborda os progressos realizados na segurança dos produtos têxteis, na higiene e nas considerações ambientais desde 2007. Alinha os métodos de testes com novas capacidades técnicas, melhora os controlos de segurança microbiológica (especialmente para os produtos de uso infantil) e introduz transparência para a utilização reciclada de conteúdos. Além disso, a remoção dos requisitos desatualizados ou redundantes simplifica a conformidade.
Auditoria e impacto no escopo:
Fabricantes e Importadores: Ajuste as fontes e verificações de qualidade para cumprir critérios mais rigorosos de matéria-prima e de higiene; novas obrigações de rotulagem de conteúdos reciclados.
Laboratórios de teste: implementar novas metodologias para a avaliação das fibras, medição da impureza, determinação do cloro residual, e análise microbiológica.
Revendedores e Distribuidores: Assegure que os produtos têxteis fornecidos estejam em conformidade com os indicadores de higiene atualizados e os requisitos de etiquetagem, especialmente os de uso infantil.
Data efetiva: 1 de Julho de 2026; estratégias de transição devem ser concluídas antes deste prazo.
Na China, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão chamados de volta e publicados no SAMR Defective Product Administrative Centre, que é atualizado diariamente. O relembra a China de 01 de Dezembro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025 resume-se abaixo:

| Perigos | Frequência |
| Risco à saúde Perigo | 29 |
| Risco de segurança Perigo | 19 |
| Risco de choque elétrico | 19 |
| Risco de incêndio | 16 |
| Risco de queimadura | 12 |
| Risco de laceração | 11 |
| Risco de sufocamento | 9 |
| Risco de queda | 8 |
| Danos à visão | 7 |
| Risco de irritação da pele | 6 |
| Risco de lesões | 6 |
| Outros perigos* | 20 |
*Outros perigos incluem Risco de Swing, Entanglement Hazard, Perigo de Puntura, Dano à Skin, Perigo de Envenenamento por Monóxido de Carbono, Perigo e Risco de Explosão com uma frequência inferior a 6.

| Categorias de produtos | Frequência |
| Material de contato com alimentos | 21 |
| Eletrodomésticos | 20 |
| Tecido / Têxtil / Vestuário / Têxtil doméstico | 19 |
| Calçados | 15 |
| Artigos de papelaria | 15 |
| Brinquedos e produtos para cuidados infantis | 12 |
| Artigos esportivos / Equipamentos | 9 |
| Acessórios | 9 |
| Eletrodomésticos | 5 |
| Produtos químicos | 4 |
| Equipamento de proteção | 4 |
| Outras categorias* | 8 |
*Outras categorias incluem Cuidados/ Cosméticos, Móveis, Acessórios de Carro, Ferramentas e Hardware e Itens de Viagem com uma frequência inferior a 4.

| Províncias | Frequência |
| Anhui | 36 |
| Jiangsu | 28 |
| Guangdong | 15 |
| Zhejiang | 15 |
| Xangai | 11 |
| Henan | 7 |
| Hunan | 5 |
| Guizhou | 4 |
| Tianjin | 4 |
| Fujian | 4 |
| Sichuan | 4 |
| Outras províncias* | 8 |
*Outras províncias incluem Pequim, Hubei, Xinjiang, Ningxia, Hainan e Guangzhou com uma frequência inferior a 4.
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Notícias da Austrália/Nova Zelândia
Na Austrália, quando os riscos são identificados nos produtos de consumo. serão revogados e publicados no banco de dados de Recalls e Alertas de Segurança no site da Austrália Competição e Comissão de Consumidores, que é atualizado diariamente. As recordações da Austrália, de 01 de Dezembro de 2025 até 31 de Dezembro de 2025, estão resumidas abaixo:

| Perigos | Frequência |
| Risco de lesões | 25 |
| Risco de morte | 22 |
| Risco de deglutição | 9 |
| Risco à saúde Perigo | 9 |
| Risco de asfixia | 9 |
| Risco de choque elétrico | 2 |
| Outros perigos* | 8 |
*Outros perigos incluem Perigos Inundantes, Corte Hazard, Burn Hazard, Fall Hazard, Skin Irritation Risk, Risco de Irritação de Laceração, Risco de Irritação de Olhos e Risco de Entradagem com uma frequência de menos de 2.

| Categorias de produtos | Frequência |
| Brinquedos e produtos para cuidados infantis | 13 |
| Acessórios para carros | 7 |
| Artigos esportivos / Equipamentos | 3 |
| Eletrodomésticos | 3 |
| Material de contato com alimentos | 3 |
| Eletrodomésticos | 2 |
| Outras categorias* | 6 |
*Outras categorias incluem Equipamento de Proteção, Itens Domésticos, Mobiliário, Computador / Áudio / Vídeo / Outros Eletrônicos e Acessórios, Químicos e Acessórios com uma frequência inferior a 2.
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