Setembro 2026
Notícias da América do Norte
Seguindo a Lei CARES de 2020, a Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (U.S. FDA) estabeleceu uma ordem final (OTC000006, emitida em 24 de setembro de 2021) definindo o monógrafo de filtro solar de venda livre (OTC) (M020). Na mesma data, a FDA emitiu uma ordem proposta sugerindo emendas a esse monógrafo, incluindo uma proposição de que o ácido para-aminobenzoico (PABA) e o salicilato de trolamina não sejam considerados GRASE (geralmente reconhecidos como seguros e eficazes) devido a preocupações de segurança.
A FDA recebeu mais de 15.000 comentários públicos sobre o pedido proposto para 2021. Em vez de atrasar a acção pendente de revisão de todos os comentários, a FDA optou por finalizar as propostas de salário PABA e trolamina primeiro, Emissão da Ordem Final OTC000008-1 em 10 de setembro de 2026. A FDA continua a trabalhar nas restantes disposições da ordem proposta de 2021 (por exemplo, rotulo, formas de dosagem, níveis máximos de proteção solar (SPF) e os resolverá em ordens futuras.
A menos que o contrário seja contestado, o novo pedido administrativo final, removendo salicílio PABA e trolamina do monográfico terá efeito em 11 de Setembro de 2027. A FDA afirma que nenhum produto de tela solar atualmente comercializado nos EUA conter PABA ou trolamina salice, portanto, não se espera que esta ordem exija qualquer retirada de mercado ou ação de consumidor.
Notícias da Europa
A Comissão Europeia adoptou em 30 de Junho de 2026 e publicou em 10 de Setembro de 2026, Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2026/1423, que altera a Parte A do Anexo I do Regulamento relativo a 2019/1021 (União Europeia) Poluentes Orgânicos Persistentes, POP) no que se refere ao clorpyrifos.
Clorpyrifos (CAS No. 2921-88-2) é um pesticida organofófito. É persistente no ambiente, bioacumula-se na vida selvagem e nos seres humanos e é capaz de transportes ambientais de longo alcance, pondo em risco os ecossistemas e a saúde humana. Na reunião de 12 da Conferência das Partes (COP12) sobre a Convenção de Estocolmo, que teve lugar entre 28 de Abril e 9 de Maio de 2025 em Genebra, A Suíça, as Partes concordaram unanimemente em fazer a lista dos clorpyrifos no Anexo A da Convenção, com isenções específicas. Foi realizada uma consulta pública sobre as medidas de execução da UE de 21 de Novembro a 19 de Dezembro de 2025.
1. Requisito
O regulamento acrescenta clorpyrifos à Parte A do Anexo I do Regulamento POP, Proibir o seu fabrico, a sua colocação no mercado e a sua utilização na UE. Estabelece também um limite de contaminação de vestígios não intencional (UTC) para clorpyrifos, em substâncias, misturas ou artigos de 0. 1 mg/kg (0,000001% por peso). Os produtos que excedam este limite não são elegíveis para a isenção UTC ao abrigo do artigo 4° b) do Regulamento POP e correm o risco de ser proibidos de serem colocados no mercado da UE.
2. Isenções
Ao contrário de outros POP recentemente listados, não são concedidas isenções específicas para clorpyrifos. Porque não é aprovado como substância ativa ao abrigo do Regulamento sobre produtos fitossanitários ((EC) No 1107/2009) ou do Regulamento sobre produtos biocidas ((EU) No 528/2012), as empresas não podem candidatar-se a um período de transição ou a uma autorização especial de utilização dos produtos que contenham clorpyrifos.
3. Implementação
A proibição de fabrico, importação, exportação ou utilização de clorpyrifos entra em vigor em 30 de Setembro de 2026 (20 dias após a publicação no Jornal Oficial).
A Comissão Europeia adotou a Decisão de Implementação (EU) 2026/2032, alterar a Decisão de aplicação (UE) 2023/740 para actualizar referências a normas harmonizadas ao abrigo da Directiva relativa à Segurança dos Brinquedos (Directiva 2009/48/CE) em 11 de Dezembro de 2026.
A decisão atualiza a lista de normas harmonizadas de segurança de brinquedos publicadas no Jornal Oficial por:
Adicionando EN 71-4:2020+A1:2025 (Conjuntos experimentais para química e atividades relacionadas);
Soma EN 71-15:2025 (Formamide em materiais de brinquedo (conteúdo)); e
Adicionando EN 71-16:2025 (Certos retardadores de chama fósforo (TCEP, TCPP, TDCP) em materiais de brinquedos).
Retirada da versão anterior do padrão EN 71-4
A versão anterior, EN 71-4:2020, Conjuntos experimentais para química e actividades conexas, será retirado da lista eficaz 14 de Março de 2028. Até essa data, ambas as versões do padrão são harmonizadas e válidas, desde que as condições aplicáveis sejam cumpridas. Os fabricantes podem continuar a depender de versões anteriormente enumeradas das normas de presunção de conformidade. Depois desta data, apenas a versão atualizada pode ser utilizada.
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