UE emite projeto de regulamento de segurança de brinquedos: mudanças chave e implicações
17 de mar. de 2025

Em fevereiro de 2025, a União Europeia (UE) emitiu a comunicação C/2025/1032, introduzindo o rascunho do Regulamento de Segurança de Brinquedos (TSR) que visa fortalecer os padrões de segurança para brinquedos comercializados na Europa. Este novo regulamento substituirá a atual Diretiva de Segurança de Brinquedos (2009/48/EC) e introduzirá requisitos de conformidade mais rigorosos para fabricantes, varejistas e importadores.
Principais Mudanças no Rascunho do Regulamento de Segurança de Brinquedos
1. Expansão do Escopo e Definição de Brinquedos
O rascunho do TSR amplia a definição de brinquedos para incluir produtos projetados para crianças menores de 14 anos de idade. Notavelmente, especifica exclusões, como patinetes com massa corporal superior a 20 kg e livros baseados em papel para crianças com mais de 36 meses.
2. Requisitos Aprimorados de Segurança Química
Para melhorar a segurança química, os fabricantes serão obrigados a realizar avaliações considerando tanto os riscos de exposição individual quanto combinada. O novo regulamento introduz limites mais rigorosos para várias substâncias perigosas, proibindo substâncias per- e polifluoroalquil (PFAS) e bisfenóis em brinquedos.
3. Químicos Alergênicos e Restritos
O regulamento revisado aperta as regras sobre fragrâncias alergênicas, permitindo-as apenas sob condições específicas e exigindo declaração quando acima de certos limites. Outras restrições em 11 produtos químicos considerados prejudiciais serão aplicadas.
4. Melhorias na Segurança Física e Mecânica
O rascunho do TSR estabelece novos padrões para os níveis de ruído emitidos por brinquedos sonoros e aborda riscos de asfixia associados especificamente a itens relacionados à alimentação.
5. Requisitos de Advertência Mais Claros
Brinquedos inadequados para crianças menores de 36 meses devem exibir avisos explícitos e pictogramas para aumentar a conscientização sobre segurança entre os consumidores.
6. Introdução do Passaporte Digital do Produto (DPP)
Substituindo a declaração de conformidade da UE (DoC), o DPP conterá informações essenciais específicas do produto e exigirá diretrizes técnicas para auxiliar pequenas e médias empresas (PMEs) em sua implementação.
7. Disposições Transitórias
O cronograma para a eliminação da antiga diretiva inclui um período transitório de 30 meses após a entrada em vigor (EIF) do TSR, durante o qual brinquedos já conformes podem permanecer no mercado por até 50 meses.
À medida que as mudanças regulatórias na indústria de brinquedos se tornam mais rigorosas, as empresas devem se preparar para a iminente implementação do rascunho do Regulamento de Segurança de Brinquedos. Permanecer informado e proativo garantirá conformidade e, em última análise, a segurança das crianças que usam seus produtos.
Mantenha-se em conformidade e descubra mais sobre nossos serviços de segurança e testes laboratoriais de brinquedos ou entre em contato conosco para saber como podemos ajudar sua empresa a ficar à frente das regulamentações da UE em evolução.


