União Europeia Recusa Autorização de CIT para Produtos Biocidas
20 de mar. de 2025

Em 24 de fevereiro de 2025, a União Europeia (UE) emitiu a Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2025/357, negando a autorização para 5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona (CIT) como substância ativa em produtos biocidas do tipo de produto 6, que se referem a conservantes destinados a inibir o crescimento microbiano durante o armazenamento.
Antecedentes
A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) recebeu a solicitação para a aprovação do CIT em 22 de agosto de 2017. A substância é comumente utilizada em várias aplicações, incluindo cosméticos, tintas e tratamento de água industrial, servindo principalmente como biocida para prevenir a contaminação microbiana. No entanto, uma avaliação regulatória revelou lacunas significativas nos dados referentes às suas propriedades de desregulação endócrina.
Eventos Principais
A solicitação passou por múltiplas avaliações, destacando as complexidades de longa data associadas ao estabelecimento da segurança de substâncias químicas. Em junho de 2020, o Comitê de Produtos Biocidas determinou que o requerente não demonstrou suficientemente que o uso do CIT não afetaria negativamente organismos não-alvo.
Em dezembro de 2022, o requerente submeteu dados adicionais, o que levou a uma reavaliação. No entanto, a autoridade competente avaliadora concluiu em setembro de 2023 que as informações fornecidas ainda não descartavam conclusivamente as propriedades de desregulação endócrina.
Seguindo a opinião da ECHA, a Comissão da UE considerou que, sem evidências robustas, conceder a aprovação para o CIT seria inadequado, culminando na negação formal de seu uso em produtos biocidas do Tipo 6.
Decisão Final
Esta decisão entra em vigor 20 dias após sua publicação oficial, marcando um passo importante na regulamentação de substâncias químicas na UE para garantir a segurança pública e a proteção ambiental.
Tomar Ação
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